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Leonardo Berenger
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02 de fevereiro de 2012 · 20:27
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Também foi mantida a competência do CNJ para investigar os juízes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (02/02), por votos 9 a 2, que o julgamento de processos administrativos contra magistrados deve ser público. Os ministros analisaram dois itens de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tratam sobre o assunto.
A publicidade total dos processos administrativos contra juízes foi contestada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade alegou que o sigilo em processos disciplinares contra magistrados é necessário para manter a confiança da população em relação ao Poder Judiciário enquanto as acusações não forem comprovadas.O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, negou liminar a AMB nesse ponto. Ele entendeu que a publicidade deve ser total de forma a permitir o controle social.
“O respeito ao Poder Judiciário não pode ser obtido por meio de blindagem destinada a proteger do escrutínio público os juízes e o órgão sancionador. Tal medida é incompatível com a liberdade de informação e com a ideia de democracia”, disse.
Mello foi acompanhado integralmente pelos ministros Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Embora tenha acompanhado o relator, o ministro Ricardo Lewandowski ressalvou que a própria Constituição abre brecha para que se decrete sigilo em determinados processos a fim de não prejudicar as partes interessadas.
O presidente da Corte, Cezar Peluso, acompanhou a maioria sobre o conceito publicidade, defendendo inclusive, que essa é uma regra que deve valer para também para servidores. No entanto, discordou sobre a divulgação das penas leves de advertência e censura para magistrados, conforme permite a resolução do CNJ. Para o ministro, deve ser conservado a ideia proposta na Lei Orgânica da Magistratura para que essas penas sejam aplicadas reservadamente, por escrito.O ministro Luiz Fux também votou contra a publicidade dos processos administrativos. Fux entendeu que a publicidade de sessões administrativas para apurar desvios de magistrados acaba criando uma ideia de culpa que pode ser dissipada depois, caso haja a absolvição.
“Pode se alegar o interesse público da transparência, que colide com um principio basilar, que é o respeito à pessoa humana. Será que o interesse público sobrepuja qualquer interesse privado? Não pode o magistrado exercer sua função pública sendo que mais tarde ele pode ser absolvido”, ressaltou.
Supremo mantém competência do CNJ para investigar magistrados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem total independência para investigar juízes, segundo definiu também nesta quinta-feira (02/02), por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que a Corregedoria do CNJ pode iniciar uma investigação contra magistrados – ou reclamar processo administrativo já em andamento nas cortes locais – sem precisar fundamentar essa opção.
Estava em pauta o ponto mais polêmico da Resolução 135 do CNJ, que foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasleiros (AMB). O Artigo 12 da resolução determina que o CNJ pode atuar ao mesmo tempo em que as corregedorias locais e que as regras de cada tribunal só valem se não entrarem em conflito com o que determina o órgão de controle nacional.
Todos os ministros entenderam que o CNJ tem prerrogativa de chamar para si processos “esquecidos” nas corregedorias locais, já que muitos desembargadores não se sentem à vontade para investigar os próprios colegas. O colegiado divergiu, no entanto, sobre as situações em que o conselho pode fazer isso e se ele deve fundamentar a adoção dessa medida.
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