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Publicada em 31 de dezembro de 2009 · 22:25

SUSPENSÃO DO PRÉ-SAL STF analisará em fevereiro a liminar de Pudim

Ascom

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Geraldo Pudim ajuizou mandado no dia 09 de dezembro

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou que analisará no início de fevereiro, assim que retornar do recesso, o pedido de liminar ajuizada pelo deputado federal Geraldo Pudim (PR-RJ) com potencial para se tornar um dos mais polêmicos de 2010.

Pudim quer suspender o andamento do projeto que fixa a divisão dos royalties pela exploração do pré-sal. De acordo com o deputado, apenas os estados e municípios produtores de petróleo teriam direito à participação nos resultados da exploração.

O projeto do governo, que está para ser votado no começo do ano, destina parte dos royalties aos estados e municípios não produtores.

A relatora da ação no STF é a ministra Ellen Gracie. No último dia 18 de dezembro, a ministra notificou o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), e os deputados Arlindo Chinaglia (PT-SP) e Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), respectivamente o presidente e o relator da comissão especial que analisa o projeto, para se manifestarem sobre o pedido de Geraldo Pudim.

Os advogados Humberto Ribeiro Soares e Luciana Lóssio, que representam o deputado na ação, afirmam que “a Constituição é clara ao afirmar que a participação no resultado da exploração de petróleo não é para todos os estados e municípios, mas apenas e tão somente para aqueles que possuírem petróleo no seu respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva”.

Geraldo Pudim entrou com mandado de segurança no STF no início de dezembro com o argumento de que a propriedade da União sobre petróleo e gás natural é limitada.

A ação aponta voto do ministro Eros Grau em outro julgamento no Supremo, no qual ele afirma que é um “erro nefasto” confundir “recursos minerais — inclusive os do subsolo, que são bens da União — com o que se extrai (deles)”.

Os advogados também defendem que o rateio dos royalties não pode ser feito entre todos os estados e municípios, conforme estabelecem algumas emendas ao projeto apresentadas por parlamentares.

Pelas emendas, os critérios da partilha seriam os mesmos adotados na distribuição do Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios (FPM). Ou seja, não haveria diferença entre Estados produtores e não produtores de petróleo.

No pedido ao STF, o deputado ainda ressalta que a Constituição não distingue camadas geológicas, ou seja, pré-sal ou pós-sal.

“Assim, as normas que distinguem e discriminam o petróleo do pré-sal e do pós-sal são inconstitucionais”, sustenta.

Um acordo de líderes partidários fechado pouco antes do recesso na Câmara dos Deputados deixou a votação do projeto e das emendas apresentadas para fevereiro. Até lá, o STF já terá recebido as informações pedidas aos deputados e a ministra poderá dar ou não a liminar para suspender o projeto.

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