
19 de julho de 2011 · 12:31
As camadas de pré-sal deram ao Brasil um novo status no mercado mundial do petróleo, mas não libertaram o país das indefinições que atrasam o marco regulatório para o setor e nem superaram a disputa pelas indenizações constitucionais devidas a municípios e estados produtores.
Iniciamos em 2009, na Organização dos Municípios Produtores de Petróleo (Ompetro), uma ampla mobilização pela defesa dos royalties, com apresentação de mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar redistribuição inconstitucional. Mas o impasse político ainda permanece, na análise do veto dado pelo então presidente Lula à mudança das regras existentes.
Na quarta-feira voltei a abordar o assunto, em audiência na Comissão Especial do Pré-sal, na Câmara dos Deputados. Expus que a redistribuição para os não produtores fere a Constituição Federal. Em seu artigo 20, a Carta Magna rege que royalties são instrumentos de ressarcimento para as regiões afetadas pelos impactos, diretos e indiretos, das atividades de exploração.
Lembramos de várias propostas feitas ao ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, que infelizmente não foram adiante. Entre elas, a faixa de reserva de 40% dos recursos do pré-sal, com as indenizações pelos critérios atuais, e os 60% restantes no novo modelo. Ou o uso pela União dos recursos gerados nas licitações para a exploração a fim de contemplar os municípios que não produzem.
É preciso deixar claro que sempre nos abrimos ao diálogo, com uma postura propositiva, torcendo para que o bom senso prevaleça no Congresso Nacional, com a preservação dos direitos dos produtores, principalmente sobre os campos de pós-sal.
Os municípios não recebem royalties como favores e sim porque a cadeia do petróleo pressiona a infraestrutura e a rede de serviços públicos, eleva demandas e cria tensões sociais, sendo imprescindível a reparação legal.
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