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23 de maio de 2011 · 18:27
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Decisão judicial
A tarde desta segunda-feira (23/05) que prometia ser de muita disputa entre os candidatos à presidência do Americano, César Gama e Marcos Antonio, deixou de ser acirrada nas urnas e foi ocupada por decisão judicial que impediu a realização do pleito no alvinegro. O anúncio do cancelamento foi feito através da oficial de justiça, Cássia Simone, que estava em posse da decisão do Juiz Paulo Luciano Teixeira, da 2º Juizado Especial Civil, expedida em medida de urgência nesta segunda-feira.
A 1ª convocação foi realizada às 13h, quando 100 procurações foram apresentadas e assim estava sendo dado início ao pleito, sendo que acabou não confirmado, já que poucos minutos depois a oficial de justiça chegou ao Estádio Godofredo Cruz, com a decisão e suspender a eleição que estava prevista para ocorrer das 14h às 20h.
A medida cautelar pedida pela chapa de oposição foi em decorrência de denuncia de fraude na listagem pela diretoria e afixada na secretaria do clube. “Entramos com a cautelar, pois constatamos um monte de suspeitas de fraudes como sócios remidos que não constam na lista deles e possíveis títulos de sócios remidos em nome de outras pessoas”, disparou o candidato Marco Antônio. Há a alegação ainda de que muitos dos eleitores da listagem já estariam mortos e que outros que poderiam votar, estavam sendo impedidos por falsas irregularidades com o título de sócio.
O atual presidente César Gama e candidato a reeleição, disse que não há nenhuma irregularidade com a listagem e que ainda nesta segunda-feira os advogados estarão entrando com um recurso e com este, serão apresentados todos os documentos solicitados pela Justiça. “Não temos nada para esconder de ninguém e vamos apresentar toda a documentação solicitada. O que eles querem é tumultuar o clube. Aqui no Americano nunca teve isso e poderiam ter vindo aqui nos procurar, que entregaríamos toda a documentação”, afirmou Gama.
Já Marco Antonio havia declarado que a documentação já havia sido solicitada há mais tempo, mas não foram entregues. César Gama confirmou que cumpriu o estatuto. “Seguindo o que está no estatuto nós apresentamos a listagem faltando 15 dias para a eleição, assim como publicamos o edital faltando oito dias”.
Com relação a acusação de nomes de sócios que não estão mais vivos, César garantiu: “Isso não tem cabimento. Todos os documentos que apresentamos tiveram reconhecimento de firma entre a data da publicação do edital e a data de hoje. Nenhuma procuração tem data anterior”.
Marco Antonio lembrou que já haviam dado entrada com uma liminar para permitir que pudesse ser candidato, sendo sócio proprietário. “Essa foi a nossa primeira vitória e hoje tivemos outra, para mostrar que está chegando a hora de acabar com as irregularidades no Americano. Ainda solicitamos uma série de documentos de 2008 pra cá e nada foi apresentado ainda”.
Entre os documentos solicitados estão as prestações de conta; cotas de TV; convênio com a Prefeitura de Campos; venda de jogadores e dívidas trabalhistas e INSS.
“Na última eleição César Gama teve 284 votos e só 10 pessoas compareceram. O que não faltou foram as procurações. Esse ano é permitido que cada sócio tenha 15 procurações, o que somos contra, mas é possível. Na eleição anterior Maguinho teve 184 votos dele, sem procuração. Esperamos ter cerca de 500 votos depois de tudo que trabalhamos. Estamos confiantes”, declarou Marco Antonio.
Já César Gama, já na sala da presidência, onde recebeu a equipe de reportagem do Site Ururau, mostrou-se pouco mais confiante: “Acredito que teríamos aqui hoje de 550 a 600 votos”.
Ao todo são 1840 sócios remidos conforme lista que está defasada, já que nesta constam nomes de sócios que já morreram. São ainda 26 sócios proprietários, 70 laureados e mais 80 beneméritos e grandes beneméritos. “Na lista dos remidos é lógico que tem sócios que já morreram e por conta disso que só vota o sócio que chegar e apresentar sua documentação ou as procurações”.
Veja o que diz o documento que suspendeu o pleito:
"Trata-se de medida cautelar inominada distribuída incidentalmente à ação declaratória principal, proposta por sócio proprietário em face de associação de futebol situada nesta comarca. Em decisão anterior, da lavra do eminente Juiz Felipe Pinelli, foi assegurado o direito do sócio proprietário em particular do pleito eleitoral outrora restringido e ainda determinado a apresentação de documentos pertinentes processo eletivo. Todavia a determinação foi descumprida pela parte contrária, configurando ofensa ao dever de transparência e ainda ao artigo 58 do Código Civil. Por outro lado em sede cautelar, o autor apresenta uma listagem de votantes em que constam pessoas falecidas que supostamente teriam nomeado procuradores, configurando assim forte indício de fraude. Assim não é difícil concluir que o pleito está eivado de vícios. Caracterizado o fumus bonis iuris. Por outro lado o periculum in mora decorre do fato da proximidade das eleições, fato que justificou, inclusive na decisão em caráter excepcional, em virtude da ausência justificada e momentânea do titular. Desta forma, o deferimento da liminar se impõe. Determino suspensão do pleito eleitoral designado para o dia 23/05/2011. Cite-se. Cumpra-se como medida de urgência. Regularizem-se custas.
Paulo Teixeira (Juiz de Direito)"
ENTREVISTA DOS CANDIDATOS
Em entrevistas concedidas ao Site Ururau os candidatos mostram que o desejo é o mesmo, o de fazer o clube voltar aos bons tempos principalmente com o futebol, mas apresentam fórmulas distintas, pelo menos no critério administração.
AS PROPOSTAS DOS CANDIDATOS
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