Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Aposentado que trabalha ficará sem FGTS

21/02/2019 às 12h12

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desonera o empregador, que não terá que contribuir para o fundo e em caso de demissão ficará isento da multa de 40% / Foto: Agência Brasil

A proposta de Reforma da Previdência apresentada ontem pelo governo Bolsonaro veio mais dura que a PEC 287 de Temer, que ficou empacada no Congresso. Entre as mudanças no sistema previdenciário: criação de idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 (homens), fim da aposentadoria por contribuição, mudança na regra de cálculo do benefício, estabelecendo 40 anos de contribuição para o segurado receber integral, mudança no PIS/Pasep, entre outros. Um ponto diferente que circulou pelo mercado e está na Nova Previdência vai impactar diretamente o aposentado que continua trabalhando. Conforme a proposta, o empregador não precisará pagar multa de 40% sobre o valor do FGTS ao aposentado que for demitido. Assim como fica isento de pagar FGTS. Ou seja, quem for aposentado e continua no mercado vai ficar sem o FGTS.

"Pelo lado do empregador, contratar aposentado será um bom negócio porque desobriga do pagamento do FGTS. Já pela ótica do empregado aposentado, ele não terá FGTS e contribuirá para a Previdência sem nenhum retorno no benefício. O resultado é claro: vai estimular o trabalho informal", adverte Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

A expectativa do governo ao lançar a Nova Previdência, segundo o secretário especial da Previdência, Leonardo Rolim, é de gerar uma economia de R$ 1 trilhão em dez anos e reduzir desigualdades sociais. "A Nova Previdência é igualitária e mais justas, onde quem ganha mais pagará mais", disse Rolim na apresentação da proposta no Ministério da Economia. Vale lembrar que para entrar em vigor as novas regras precisam ser aprovadas no Congresso.

Tempo e cálculo

Outro destaque é o tempo mínimo de contribuição, que passou de 15 para 20 anos e mudará o período para trabalhadores privados, rurais e professores. O cálculo e a média aritmética da aposentadoria também mudam. Segundo a PEC,será utilizada umaregra que parte de 60% das contribuições e 2% a cada ano a partir de 20 anos de contribuição (que é o tempo mínimo).

Hoje são utilizados 70% dos recolhimentos para calcular a aposentadoria por idade, somada a 1% a cada ano após os 15 anos (tempo mínimo atual). Já na média aritmética o INSS calcula a média das 80% maiores contribuições, agora usará 100% das contribuições. Cabe ressaltar que para ter direito ao benefício integral o segurado terá que contribuir por 40 anos.

"Pela propostao segurado homem que contribuir por 20 anos e tiver 65 anos de idade, terá o coeficiente de 60%. Sendo o salário de benefício no valor de R$ 2 mil, sua aposentadoria será de R$ 1,2 mil", exemplifica Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados.

Idade mínima

A confirmação de criação de idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens somada ao aumento do tempo de contribuição foi criticada por João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, que avalia que os mais pobres serão mais penalizados.

"Por necessidade, os mais pobres começam a trabalhar mais cedo e, assim, terão que contribuir pela vida inteira para poder desfrutar da aposentadoria por pouco tempo. Alguns deles sequer vão conseguir se aposentar", avalia.

Pensão por morte

Outro ponto que mudará, se a reforma passar do Congresso, é a pensão por morte, que hoje é de 100% para segurados do INSS, respeitando o teto de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além deste percentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto. Mas esse valor ficará menor.

Trabalhadores do setor privado e do serviço público, terão benefício de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%, se tiver dois dependentes, receberá 70%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Mulheres vão trabalhar mais

As mulheres, ao contrário do afirmado por Bolsonaro, que defendia idade mínima de 57 anos para trabalhadoras pedirem aposentadoria, serão mais afetadas pela reforma. Em três cenários (urbano, rural e magistério) terão suas idades acrescidas. No regime privado, a idade mínima passa de 60 para 62 anos, no campo sai de 55 para 60 anos de idade, e as professoras passarão de 55 anos hoje para 60 anos.

Essa mudança na idade pegou a técnica de enfermagem Elisabeth Gomes, 54 anos, moradora da Lapa de surpresa. "A reforma seria boa se não fizesse as pessoas trabalharem mais. Tenho 54 anos e achava que em seis anos estaria aposentando, mas agora vou precisar esperar até os 62 anos", lamenta.

 

"Até saírem esses dados, eu acreditava que não seria afetado. Mas com as novas idades, e sem a fórmula do tempo de contribuição, não sei como será pra mim. O plano agora é prestar atenção nas mudanças e buscar informações para saber como vou me aposentar. E além disso continuar trabalhando para complementar a renda", avalia José Ganolis, 64 anos, feirante, também morador da Lapa. 

Policiais civis e federais

O secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Nogueira, afirmou que a idade mínima dos policiais civis e federais será de 55 anos para homens e mulheres. "A distinção que existirá será de tempo de contribuição e de exercício da atividade policial, que hoje é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens e sobe para 20 anos e 25 anos, respectivamente", disse.

Os agentes penitenciários seguirão a mesma idade mínima, com o tempo de exercício no cargo subindo dos atuais 20 anos para 25 anos, sem distinção entre gêneros. Ele ressaltou que as regras valem para policiais civis e federais, sem incluir guardas municipais.

PIS/Pasep e auxílio-reclusão

Conforme o previsto, a Nova Previdência restringiu o pagamento do abono do PIS/Pasep para quem trabalhou com registro formal no ano-base anterior por, pelo menos, 30 dias, recebendo até um salário mínimo. Atualmente tem direito a receber o abono que ganha até dois pisos nacionais.

Com a decisão, 23 milhões de trabalhadores deixarão de receber esse pagamento. O que dá 91,5% do total. Para ter o benefício, também é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos.

Atualmente, os valores que cada um tem a sacar variam de R$ 84 a R$ 998, de acordo com o número de meses trabalhados formalmente no ano-base.

Entre as medidas anunciadas ontem, o valor do auxílio-reclusão, pago a dependentes de pessoas que contribuíam para a Previdência será limitado a um salário mínimo (R$ 998), que também será o limite de renda exigido para o pagamento do benefício. Hoje, é preciso ter salário de contribuição igual ou inferior a R$ 1.364,43 para ter direito ao auxílio, no mesmo valor.

Fonte: Agência Brasil/ Redação

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