Os boletos vencidos com valor superior a 100 reais poderão ser quitados em qualquer banco a partir de sábado,(13/10). Até então, o pagamento de boletos desse valor deveria ser realizado apenas no banco emissor do documento.
Com o novo sistema, o cálculo dos juros de atraso é automático e o boleto pode ser pago na agência, no caixa eletrônico ou pela internet, sem a necessidade da emissão de segunda via.
A regra vale apenas para os documentos que já estiverem cadastrados na nova plataforma de cobranças desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Para boletos não registrados na plataforma, é recomendado que o consumidor procure o emissor para quitar o débito de outra forma.
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