Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, é só acessar o site da Caixa e informar número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do Número de Identificação Social (NIS), do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a data de aniversário.
Os saques de até R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da impressão digital no momento do saque. Para quem tem cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão Cidadão deve procurar uma agência da Caixa.
Saque aniversário
Outra modalidade de saque, válida para o próximo ano, será o saque aniversário. Os trabalhadores interessados em migrar para esse modelo, que permite a retirada de parte do saldo a cada aniversário, poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019. Ao confirmar essa opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Quem fizer a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa.
Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.
A decisão de migrar para a modalidade do saque aniversário não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
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