A segunda fase do eSocial começa nesta quarta-feira (10/10) para empresas de médio porte, cujo faturamento tenha ficado entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões em 2016. A etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019, informou a Receita Federal. Essas empresas iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial. Isso já era obrigatório para as grandes empresas desde o início deste ano.
De acordo com o auditor fiscal do trabalho João Paulo Machado, integrante do projeto eSocial no Ministério do Trabalho, as organizações precisam observar o cronograma, uma vez que o não envio dentro dos prazos pode gerar atraso nos recolhimentos e penalidades para as empresas. “A observância dos prazos é fundamental para que, ao final de cada fase, a empresa já esteja preparada para a próxima etapa”, informou, em nota da Receita.
No último dia 5, uma resolução com as novas datas foi publicada no Diário Oficial da União. Além de especificar o início da segunda fase para o segundo grupo, o documento traz importantes mudanças no cronograma do sistema. A partir de 10 de janeiro de 2019, as empresas integrantes do Simples Nacional, inclusive MEI, as instituições sem fins lucrativos e as pessoas físicas, que compõem o terceiro grupo, devem enviar informações ao sistema. Já o último grupo, formado pelos órgãos públicos e organizações internacionais, prestará suas informações ao e-Social a partir de janeiro de 2020.
No caso das micro e a pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), a Receita informa que não devem enviar eventos via sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo. As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.
Entenda o eSocial
Por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), os empregadores comunicam ao governo federal, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores. Cada grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados.
Na primeira, devem ser comunicados os eventos de tabela, que são os cadastros do empregador mais o envio de tabelas. A segunda etapa abrange os eventos não periódicos – dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira fase compreende os eventos periódicos, que são as informações sobre a folha de pagamento. E, por fim, na última fase são exigidas informações relativas à segurança e saúde.
Segundo a Receita, o objetivo é simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. O envio de dados ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores é regulamentada por Resoluções do Comitê Diretivo do eSocial, conforme o Decreto 8.373/2014.
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