A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou nesta terça-feira, (06/11), que o edital do concurso público para PRF 2018 ainda está sem cronograma definido. Segundo informações da assessoria de imprensa da PRF, a comissão organizadora do concurso e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE) estão reunidas para tratar dos últimos detalhes do edital. Esse tornou-se o principal entrave para liberação do certame.
Quanto ao prazo de publicação do edital, a assessoria da PRF informou que o mesmo está dentro do prazo legal previsto na portaria de autorização. Como o edital foi autorizado em julho e o prazo é de seis meses, a corporação tem até janeiro do ano de 2019 para liberar o concurso.
No entanto, a PRF trabalha para que o edital seja divulgado o quanto antes.
No último dia 29 de outubro, a PRF divulgou no Diário Oficial da União (DOU) o extrato de contrato com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE) para organização do certame. O valor estimado do contrato é de aproximadamente R$12,8 milhões.
A Justificativa da contratação, conforme divulgado no portal de compras do Governo Federal, o “Comprasnet”, é que o CESPE é uma associação sem fins lucrativos voltada ao ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e institucional. O concurso será divulgado com 500 vagas para o cargo de agente da PRF.
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 14 de agosto que o diretor-geral da corporação, Renato Dias, poderá publicar o edital. “O Ministro do Estado da Segurança Pública resolve delegar a responsabilidade pela realização do concurso público para o cargo de policial rodoviário federal, autorizado pela portaria do dia 25 de julho, ao Diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, a quem caberá dar cumprimento, devendo editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários”.
De acordo com o documento autorizativo, publicado no Diário Oficial da União, o edital PRF 2018 deve ser publicado obrigatoriamente dentro do prazo de seis meses, a partir da data de publicação da portaria.
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