Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Leilão de petróleo da ANP arrecada R$ 8,9 bilhões em bônus e bate novo recorde

10/10/2019 às 11h57 Redação

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Apenas duas licitantes são brasileiras e dentre as 15 estrangeiras apenas uma ainda não tem contratos de exploração e produção no Brasil. / Foto: Carlos Brito/G1

 A Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) levou a leilão nesta quinta-feira (10/10), 36 blocos exploratórios de petróleo e gás. Foram arrecadados R$ 8,915 bilhões em bônus de assinatura, um novo recorde nas recentes rodadas de concessões. O investimento mínimo previsto para os blocos é de R$ 1,579 bilhão.

“Sempre achamos que seria um leilão exitoso e superamos as expectativas. Tivemos o recorde de bônus em leilão de concessões”, afirmou ao final do leilão o diretor-geral da ANP, Decio Oddone.

Apesar do bom resultado, apenas 12 dos blocos ofertados foram arrematados. As áreas, ofertadas sob regime de concessão, estão nas bacias sedimentares marítimas de Pernambuco-Paraíba, Jacuípe, Camamu-Almada, Campos e Santos.

Segundo a ANP, o ágio total do leilão ficou em 390,06%. Se todos os 36 blocos tivessem sido arrematados pelo valor mínimo, a arrecadação de bônus teria ficado em R$ 3,216 bilhões.

Blocos sem oferta

Nenhum dos blocos nas bacias localizadas no litoral nordestino recebeu ofertas. A concessão dos blocos no litoral da Bahia era contestada por ambientalistas, diante da possibilidade de riscos para o parque marinho de Abrolhos. O leilão desta quinta chegou a ser alvo de protestos no início da manhã.

Outros 9 blocos da bacia de Santos também não tiveram compradores.

Dezessete empresas se inscreveram para participar dessa rodada de licitações, a 16ª do setor e a primeira do calendário de grandes leilões de óleo e gás do governo Jair Bolsonaro. Dessas, apenas 2 – Petrobras e Enauta – são brasileiras. As demais 15 são todas estrangeiras sendo que, dentre elas, somente a Petronas ainda não possui contrato de exploração e produção no Brasil.

Regime de concessão

No modelo de concessão, em que foram oferecidos os blocos nessa 16ª rodada, as empresas ou consórcios vencedores são definidos pelos critérios do bônus de assinatura (80%) e programa exploratório mínimo – PEM (20%) oferecidos pelas licitantes.

Os bônus são os valores em dinheiro ofertados pelas empresas, a partir de um mínimo definido no edital, e são pagos pelas vencedoras antes de assinarem os contratos. Já o PEM define um mínimo de atividades que a empresa se propõe a realizar no bloco durante a fase de exploração, como sísmicas, perfurações de poços etc.

Desde 2017, as petroleiras pagaram ao todo mais de R$ 27 bilhões para arrematar 34 blocos nas seis licitações realizadas no período.

Próximas rodadas

Além da 16ª Rodada, há outros dois leilões previstos para este ano que, a princípio, serão realizados em dias consecutivos na primeira semana de novembro.

Para o dia 6 de novembro está agendada a Rodada do Excedente da Cessão Onerosa – uma das mais esperadas pelo governo e pelo mercado. Nela serão ofertadas as áreas de desenvolvimento de Atapu, Búzios, ltapu e Sépia, na Bacia de Santos.

Já para 7 de novembro a ANP prevê realizar a 6ª Rodada de Partilha de Produção, que ofertará blocos no polígono do pré-sal denominados Aram, Bumerangue, Cruzeiro do Sul, Sudoeste de Sagitário e Norte de Brava.

Oferta permanente

A ANP mantém também a realização da Oferta Permanente, que consiste na oferta contínua de campos ofertados em licitações anteriores que não foram arrematados ou, então, que foram devolvidos à agência.

Na primeira sessão pública da Oferta Permanente, realizada no dia 10 de setembro, foram arrematados 33 dos 273 blocos ofertados e 12 das 14 áreas com acumulações marginais disponíveis, o que representou R$ 22,2 milhões em bônus de assinatura e previsão de investimento total de R$ 320,2 milhões.

Diferente do que ocorre nas Rodadas de Licitação e/ou Concessão, na oferta permanente o ciclo só tem início quando a Comissão Especial de Licitação (CEL) aprova uma declaração de interesse por parte de alguma empresa, acompanhada da garantia de oferta, para um ou mais blocos-áreas.

Aprovadas a declaração de interesse e a garantia de oferta, começa um ciclo de 90 dias até que seja realizada a sessão pública de ofertas. Nesse período, outras empresas têm a oportunidade de se inscrever na disputa.

Além disso, neste período empresas inscritas podem apresentar declaração de interesse, com garantia de oferta, para o setor que deu origem ao ciclo ou qualquer outro setor constante do Edital. Segundo a ANP, este “processo permite que as empresas estudem por mais tempo as áreas selecionadas”.

Fonte: G1

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