Quinta-feira, 28 de março de 2024

Mais de 1,4 mil travestis e transexuais com nome social no título eleitoral

20/04/2018 às 11h16

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Quem optar pela autodeclaração de nome e gênero até 9 de maio, data do fechamento do Cadastro Eleitoral, poderá votar nas Eleições 2018 com seu nome social / Foto: TSE

Um levantamento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revela que, até a última semana, 1.465 travestis e transexuais haviam solicitado à Justiça Eleitoral a inclusão de seus nomes sociais no título de eleitor. Além disso, 791 eleitores pediram a alteração de sua identidade de gênero no Cadastro Eleitoral. Os pedidos começaram a ser apresentados aos cartórios eleitorais no dia 3 de abril.

Nome social é a forma como transexuais ou travestis querem ser reconhecidos socialmente. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero – masculino ou feminino – a pessoa se identifica. A opção pela autoidentificarão foi reconhecida pelo TSE em sessão administrativa realizada no dia 1º de março deste ano.

No último dia 22, o tribunal decidiu também que transexuais e travestis podem solicitar a emissão de título de eleitor com seu nome social. Os ministros ainda determinaram a manutenção, no Cadastro Eleitoral, dos dois nomes, tanto o social quanto o civil.

Quem optar pela autodeclaração de nome e gênero até 9 de maio, data do fechamento do Cadastro Eleitoral, poderá votar nas Eleições 2018 com seu nome social consignado no título de eleitor, no cadastro da urna eletrônica e no caderno de votação.

Já o reconhecimento da identidade de gênero é importante, sobretudo, para transexuais e travestis que planejam se candidatar, pois, embora não seja impressa no título, a informação será levada em conta para o cálculo dos percentuais mínimos e máximos de gênero no pleito deste ano, de acordo com a legislação eleitoral.

A inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero podem ser feitas no cartório ou no posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado. Basta apresentar um documento de identificação com foto no ato da solicitação.

São Paulo lidera número de requerimentos

De acordo com o levantamento realizado pelo TSE, os pedidos foram apresentados por eleitores de 551 municípios de todos os estados e do DF, incluindo 25 capitais. Apenas as capitais de Sergipe (Aracaju) e do Piauí (Teresina) não haviam registrado nenhum pedido até a última semana.

A pesquisa também mostra que 678 eleitores do gênero atual masculino solicitaram a inclusão do nome social no título, contra 787 mulheres. O município que mais contabilizou requerimentos para a inserção do nome social foi São Paulo, com 129 solicitações, sendo 68 de eleitores do gênero atual feminino e 61 do masculino.

Já no que se refere à alteração do gênero e à inserção do nome social no Cadastro Eleitoral, foram registrados 235 pedidos apresentados por eleitores do gênero atual masculino e 556 do feminino. A capital paulista também foi a cidade com o maior número de solicitações desse tipo: 19 requerimentos apresentados por homens e 54 por mulheres.

Regulamentação

Foi publicada na edição desta terça-feira (19/04) do Diário de Justiça Eletrônico do TSE a portaria que regulamenta a inclusão do nome social no cadastro eleitoral. O ato (Portaria Conjunta TSE nº 1, de 17 de abril de 2018) fixa as regras que deverão ser observadas pela Justiça Eleitoral para concretizar as solicitações de interessados.

Fonte: TSE

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