Quarta-feira, 08 de maio de 2024

MEC muda edital e permite que livros didáticos tenham erros e publicidade

09/01/2019 às 17h36

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Novo edital também exclui a exigência do uso de referências bibliográficas / Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O governo Bolsonaro, por meio do Ministério da Educação (MEC), mudou trechos importantes do edital referente ao Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) para o ano de 2020. Segundo o novo edital, publicado no dia 2 de janeiro, não será mais obrigatório que os livros tenham referências bibliográficas, tampouco que não contenham erros de revisão e publicidade. O programa é referente à aquisição de livros didáticos para o ensino fundamental 2 (6º ao 9º ano) das escolas da educação básica pública, das redes federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Os trechos retirados exigiam a "isenção de erros de revisão e /ou impressão" e a "inclusão de referências bibliográficas e indicação de leituras complementares". A exigência da indicação de leituras complementares, contudo, continua presente em outro trecho do edital. 

Além disso, a utilização do material escolar "como veículo de publicidade ou de difusão de marcas, produtos ou serviços comerciais", item que constava como critério de exclusão, desapareceu do novo edital.

Também foram retiradas outras exigências, como a de que as ilustrações retratem adequadamente "a diversidade étnica da população brasileira, a pluralidade social e cultural do país". 

As exigências retiradas faziam parte do item "Adequação da estrutura editorial e do projeto gráfico", um dos critérios eliminatórios do edital. Sendo assim, livros didáticos que contenham erros, publicidade e não apresentem referências bibliográficas poderão ser adotados nas escolas públicas de todo o país, segundo os novos critérios do MEC. 

O MEC inda nãp se pronunciou para maiores esclarecimentos, até a piblicação da matéria. 

Fonte: Agência Brasil

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