Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Motorista bêbado que causar acidente com vítima agora tem pena maior

19/04/2018 às 09h03 19/04/2018 às 09h51 Redação

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Antes, a pena por causar acidente com morte era de 2 a 4 anos / Foto: Reprodução/EPTV

Começam a valer nesta quinta-feira (19/04) as mudanças no Código de Transito Brasileiro (CTB) que aumentam a punição e diminuem as brechas para motoristas embriagados ou drogados que causarem acidentes com vítimas no trânsito.

Sancionada em dezembro passado, a alteração define que motoristas bêbados enquadrados na lei de trânsito por homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de 5 a 8 anos de prisão, além de o direito de dirigir suspenso ou proibido.

Antes, a pena por causar acidente com morte era de 2 a 4 anos, o que permitia que o delegado responsável pelo flagrante estipulasse uma fiança, que poderia liberar o motorista imediatamente.

Com a elevação da pena, o delegado não pode mais determinar a fiança porque a lei permite isso apenas em crimes com pena máxima de 4 anos.
Antes essas manobras agressivas sem vítimas estavam sujeitas apenas a multa (R$ 2.934,70) e suspensão da habilitação, mas agora o motorista também pode pegar prisão de 6 meses a 3 anos.

Em casos com feridos graves, a pena é de 3 a 6 anos de prisão. Se houver morte, a reclusão passa de 5 a 10 anos.

 

Fonte: G1

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