O limite para compras de brasileiros em lojas francas de aeroportos e portos, conhecidas como free shops, que vendem produtos livres de tributos, irá dobrar de US$ 500 para US$ 1 mil por passageiro (ou o equivalente em outra moeda), segundo portaria publicada nesta terça-feira (15/10) no Diário Oficial da União.
A portaria assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, estabelece que o novo limite passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020.
Itens importados vendidos em free shops são isentos do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do recolhimento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
A portaria não altera a cota isenta de impostos de compras de brasileiros realizadas no exterior, atualmente fixada em US$ 500.
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