De acordo com a Justiça, ainda que não esteja previsto em Lei, o salário-maternidade pode ser concedido a um pai solteiro. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), que negou a apelação do INSS e reconheceu o pedido de concessão do benefício a um pai de gêmeos concebidos por meio de um procedimento de fertilização in vitro.
O juiz deixou claro que o benefício não tem caráter de privilégio pessoal do trabalhador “mas sim, essencialmente, à proteção da família e do melhor interesse do infante”.
Na apelação, o INSS fez uso do princípio da legalidade, defendendo que “não há previsão legal” para conceder a licença-maternidade ao servidor público homem. Entretanto, o elator da apelação, desembargador federal Souza Ribeiro, manteve a sentença. Ele alegou que, apesar de não haver previsão legal, há preocupação dos tribunais e do legislador com a proteção das diversas formas de família que se apresentam na sociedade.
Ele destacou: “Não é possível ver obediência ao artigo 3º do Estatuto da Primeira Infância se se vedasse ao pai, no caso dos autos, o direito de estar junto a seu filho, no gozo de licença para esse fim. O direito, como se sabe, é de lenta e paulatina construção, seja sob o viés legislativo, seja sob o viés jurisprudencial. Não há como fazer ser punido aquele que, por fruir dos avanços das ciências, não conseguiu que as leis o acompanhassem a tempo”.
O magistrado ainda defendeu que a presença do pai no momento inicial da vida dos bebês é necessária para garantir os desenvolvimentos físico, emocional, mental e espiritual sadios e concluiu que, por isso, o homem deveria ter direito ao mesmo tempo de licença garantido às mulheres.
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