O reajuste consta da página da Petrobras na internet e indica que o preço do óleo diesel, congelado até o 1º de dezembro, como parte do acordo que levou ao término da greve dos caminhoneiros, continuará em R$ 2,0316, embutindo a subvenção concedida pelo governo quando das negociações com os grevistas.
Este é o quarto aumento consecutivo concedido pela estatal para o preço médio da gasolina nas refinarias, antes, portanto, da incidência de impostos e das margens de comercialização dos revendedores. No último dia 10, o preço do litro da gasolina nas refinarias estava em R$ 1,9002.
O anúncio do novo aumento acontece um dia depois de a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ter divulgado a aprovação da minuta de resolução sobre transparência na formação de preço dos combustíveis, biocombustíveis e gás natural para os órgãos públicos e para o público geral.
A minuta
A minuta entrará em consulta pública por 30 dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial, e será seguida de audiência pública, para ouvir a sociedade.
A iniciativa da ANP tem como objetivo “ampliar a transparência na formação dos preços de derivados de petróleo e gás natural, para proteger os interesses dos consumidores e promover a livre concorrência”.
Segunda nota divulgada pela agência reguladora, os trabalhos foram conduzidos em continuidade aos resultados da Tomada Pública de Contribuições (TPC), realizada pela ANP de 11 de junho a 2 de julho, que demonstrou que deveriam ser aprofundados “estudos visando a elaboração de resolução estabelecendo mecanismos de aumento da transparência na formação dos preços dos combustíveis”.
A minuta de resolução, informações sobre a consulta e a audiência pública, bem como os procedimentos para participação, estarão disponíveis em breve na página da Consulta e Audiência Pública.
Entre as principais medidas propostas na minuta de resolução estão a obrigatoriedade a todos os produtores e importadores de derivados de petróleo e biocombustíveis de informar para a ANP o preço e todos os componentes da fórmula de preço, por produto e ponto de entrega, sempre que houver reajuste e/ou alteração de parâmetros da fórmula; a determinação para que os produtores e importadores que detêm uma participação de mercado maior que 20% em uma macrorregião política do país, deverão publicar, em seu próprio site na internet, a fórmula utilizada para precificação do produto correspondente, bem como o preço resultante, para cada um dos produtos à venda, em cada ponto de entrega.
“As informações deverão ser publicadas somente no ato do reajuste do preço ou da alteração dos parâmetros da fórmula. A ANP publicará as mesmas informações em seu portal na internet”.
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