Quinta-feira, 28 de março de 2024

Poupadores com conta na Caixa nascidos de agosto a dezembro recebem FGTS nesta 4ª feira

Depósito será feito para os trabalhadores que têm poupança no banco

07/10/2019 às 09h14 07/10/2019 às 09h15 Redação

Facebook Whatsapp Twitter
Facebook Whatsapp Twitter
A partir do dia 18 de outubro, a Caixa vai iniciar o calendário de pagamento dos demais trabalhadores / Foto: Marcelo Régua

Na próxima quarta-feira, (09/10), a Caixa Econômica Federal vai depositar os R$ 500 por conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — ativa ou inativa — para os trabalhadores que têm cadernetas de poupança no banco e nasceram nos meses de agosto a dezembro. É o chamado saque imediato ou emergencial. Esta será a terceira e última etapa de créditos automáticos feitos pela instituição financeira a seus clientes. Neste dia, também receberão aqueles que são apenas correntistas, mas autorizaram os depósitos diretamente em suas contas-correntes.

A partir do dia 18 de outubro, a Caixa vai iniciar o calendário de pagamento dos demais trabalhadores — ou seja, daqueles que não são poupadores nem correntistas. Os primeiros a receber serão os nascidos em janeiro. Confira as datas em http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx.

Vale lembrar que esses primeiros R$ 500 liberados por conta vinculada dizem respeito ao saque imediato ou emergencial, que não implica qualquer compromisso firmado com o governo. Portanto, a pessoa pode sacar os recursos ou não. Quem não retirar esse dinheiro terá a quantia devolvida para o seu saldo de FGTS.

Esse pagamento, porém, é diferente do saque-aniversário, que começará em abril de 2020. Neste caso, a cada ano o trabalhador terá o direito de retirar um percentual de seu fundo (de 5% a 50%, de acordo com o montante acumulado), mas uma parcela extra de R$ 50 a R$ 2.900, dependendo do caso. Mas, para isso, será preciso informar à Caixa o desejo de aderir. Quem fizer isso, no entanto, estará abrindo mão do direito de sacar todo o FGTS, caso seja demitido sem justa causa. Nesta situação, o trabalhador terá apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador no desligamento.

A adesão ao saque-aniversário já começou e pode ser feita por meio do aplicativo FGTS ou do site do banco (fgts.caixa.gov.br). Se depois quiser desistir da modalidade, o interessado poderá voltar ao modelo antigo, mas o retorno só acontecerá 25 meses depois.

Saiba mais

Como consultar o saldo

Para consultar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o trabalhador pode baixar o aplicativo do FGTS ou acessar o site http://fgts.caixa.gov.br. Outra opção é utilizar o internet banking (no caso dos correntistas do banco). Além disso, o banco atende pelo telefone 0800-724-2019.

Nas casas lotéricas

Os saques de até R$ 100 também poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante a apresentação de um documento de identidade original com foto e do número do CPF. As lotéricas também pagarão valores entre R$ 100 e R$ 500. Porém, neste caso específico, com uso do Cartão Cidadão e senha cadastrada.

Saque imediato

A data-limite para o recebimento dos valores do saque imediato ou emergencial de R$ 500 é 31 de março de 2020. Caso retirada não seja feita até lá, os valores retornarão normalmente para a conta de FGTS do trabalhador.

Várias contas

Se o trabalhador tiver três contas vinculadas (uma ativa e duas inativas, por exemplo), ele poderá sacar até R$ 1.500, se tiver saldo suficiente para isso.

Outras possibilidades de saque

Independentemente de aderir ou não ao saque-anversário, que só começará em abril de 2020, o trabalhador vai manter o direito de retirada do saldo do FGTS para a compra ou para a amortização do financiamento da casa própria e em casos de doença grave ou aposentadoria. Se o titular falecer, os herdeiros também farão jus à retirada.

Fonte: Extra

Últimas Notícias

EM ALTA

Aviso importante: a reprodução total ou parcial de qualquer conteúdo (textos, imagens, infográficos, arquivos em flash etc) do Portal Ururau não é permitida sem autorização e os devidos créditos e, caso se configure, poderá ser objeto de denúncia tanto nos mecanismo de busca quanto na esfera judicial. Se você possui um blog ou site e deseja estabelecer uma parceria com o Portal Ururau para reproduzir nosso conteúdo, entre em contato através do email: comercial@ururau.com.br

Todos os direitos reservados - Ururau Copyright 2008-2022 Desenvolvimento Jean Moraes