O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20/09) que a Caixa Econômica Federal tem a obrigação de pagar a um grupo de trabalhadores diferenças de correção monetária sobre saldos de contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em decorrência do Plano Collor II, de 1991. Embora a decisão tenha sido tomada em um processo específico, ela abre o caminho para que o mesmo entendimento seja aplicado em casos semelhantes.
O direito à correção já tinha sido declarado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que determinou à Caixa o pagamento da diferença referente aos planos econômicos ao grupo. A Caixa recorreu ao STF. Diante da derrota na mais alta corte do país, o banco será obrigado a depositar dos valores aos trabalhadores.
O mesmo direito pode ser estendido no julgamento de ações semelhantes de pessoas que tinham saldo na conta do FGTS na época do plano e que entrou com ação na Justiça. Quem não entrou com ação na época, não tem mais o direito de fazer agora.
O julgamento começou no STF em 2016, mas um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski adiou a decisão. O caso voltou ao plenário nesta quinta-feira, quando foi mantida a decisão do TRF-3. No voto, Lewandowski afirmou que o tema “apresenta potencial de considerável impacto nas contas do FGTS”. No julgamento, a Corte não discutiu o direito do trabalhador, nem o impacto que a decisão tem nas finanças no banco.
A corte tomou a decisão na análise de uma questão processual, sobre o prazo para poder público recorrer contra sentença. Segundo o STF, o prazo para a Fazenda Pública recorrer de uma sentença é de 30 dias. Como a Caixa recorreu depois desse prazo, o recurso não poderia ser analisado nem pelo TRF-3, nem pelo STF. Portanto, fica valendo o entendimento do TRF-3, que deu ganho de causa aos trabalhadores.
Segundo o STF, o recurso da Caixa só poderia ser analisado se a decisão do TRF tivesse sido tomada com base em uma norma considerada inconstitucional depois do julgamento que vitória aos trabalhadores. O processo não traz estimativa de impacto para a Caixa, nem quantas pessoas podem ser beneficiadas.
Segundo o STF, cerca de 900 processos sobre prazo para recurso estavam com a tramitação paralisada, aguardando a decisão da Corte. Esse entendimento sobre o prazo da Fazenda Pública tem repercussão geral – ou seja, juízes de todo o país precisam tomar a mesma decisão em processos com esse tema.
A Caixa Econômica Federal informou em nota que a decisão do Supremo não terá impactos para o banco e nem para o FGTS porque ela se refere a ações antigas, sendo que boa parte delas já foram pagas.
"A decisão do STF não gera novos direitos no âmbito do FGTS a serem pagos, nem altera as providências adotadas pela CAIXA para cumprimento integral das decisões judiciais tomadas anteriormente quanto a essas questões", diz o texto.
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