Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não reconheceu os embargos dos embargos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira (18/04). Este era o derradeiro recurso, em segunda instância, contra a condenação imposta ao petista no processo do triplex do Guarujá (SP). O petista começou a cumprir a pena de 12 anos e um mês de reclusão no dia 7 de abril.
Quando condenaram Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, os desembargadores do Tribunal da Lava Jato determinaram a prisão do ex-presidente após exauridos todos os recursos ainda naquela Corte.
O recurso foi julgado pela Oitava Turma do TRF-4, formada pelos desembargadores Leandro Paulsen, Victor Laus e Nivaldo Brunoni, que substitui João Pedro Gebran Neto, que está de férias. A 8ª Turma é a responsável pelos julgamentos dos recursos das ações originadas na Operação Lava Jato na segunda instância.
No início do mês, no dia 5, o Tribunal autorizou a prisão de Lula antes desse último recurso, e logo após a decisão do Supremo Tribunal Federal que negou habeas corpus preventivo ao petista.
O juiz Sérgio Moro considerou, na ordem de prisão de Lula, que embargos dos embargos "constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico".
Além dos embargos dos embargos, a defesa do ex-presidente também pode recorrer a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
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