Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Bispo de Campos em reunião sobre a cobrança de taxa para procissões

13/06/2018 às 15h16

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Procissão, segundo o Bispo, é uma manifestação essencialmente religiosa / Foto: Portal da Paróquia Santo Antônio

A Prefeitura de Campos encaminhou projeto de lei à Câmara dos Vereadores, que visa aprimorar alguns itens do novo Código Tributário, tornando alguns critérios mais objetivos para os contribuintes. Durante a tarde desta quarta-feira (13/06), o Bispo Diocesano, Dom Roberto Francisco Ferreria Paz, esteve reunido com o prefeito, Rafael Diniz, o presidente da Câmara dos Vereadores, Marcão Gomes, e o líder do governo, o vereador Fred Machado. A reunião, que aconteceu na sede da prefeitura, foi para abordar atualização do código tributário, principalmente como alguns itens que abordam a cobrança de eventos religiosos, como procissões e passeios ciclísticos.

“A reunião foi proveitosa. O prefeito esclareceu que a expressão já estava no código desde 1993, mas ao longo do tempo se tornou inaplicável. O prefeito se comprometeu a não cobrar e até retirar essa expressão equívoca. Os eventos são manifestações essencialmente religiosas. Nós estamos sempre disponíveis ao diálogo”, afirmou Dom Roberto.

O Projeto de Lei Complementar número 0121/2018 estava previsto para pauta da sessão ordinária, da última terça-feira (12/06), porém, foi retirado a pedido do líder de governo Fred Machado, pois o Poder Executivo encontra-se em diálogo aberto com diversas instituições para aprimoramento e possíveis modificações do mesmo. Entre as alterações previstas está a redução de taxas como, por exemplo, a de transferência dos taxistas, que atende a um pleito da categoria.

Durante declaração nas redes sociais, mantidas pela prefeitura, o Procurador Geral do Município, José Paes Neto, explicou a lei. "O que temos em vista com este projeto, que foi encaminhado à Câmara, é corrigir algumas distorções de interpretação que estavam acontecendo sobre prazo em que as taxas eram cobradas. Estamos deixando muito claro que as cobranças são feitas de forma mensal e apenas se a propaganda for efetivamente realizada", pontuou José Paes.

Fonte: Ascom

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