Foi aprovado nesta quarta-feira (22/05), pela Câmara de São João da Barra, o projeto de lei nº 017/2019, de autoria do vereador Aluizio Siqueira, que dispõe sobre a proibição de cobranças por estimativa das concessionárias de serviços públicos, fornecedoras de água, luz e gás – prática que vem sendo realizada de forma corriqueira no município.
O objetivo é permitir melhor ordenamento da forma de apuração dos consumos desses serviços, protegendo os consumidores de cobranças abusivas e sem respaldo técnico ou legal. “Com a aprovação dessa lei, queremos coibir, por exemplo, aquela história de casa fechada e aí o funcionário não tira o consumo no primeiro mês, não tira no segundo. E aí no terceiro mês aparece uma conta alta, a pessoa não tem como pagar e o serviço é cortado”, explicou.
Segundo o texto do projeto, “tais cobranças, realizadas sem nenhum critério técnico, utilizando um modelo que leva em consideração o tamanho e a quantidade de cômodos ou parte de um imóvel, tem se demonstrado uma agressão aos direitos dos consumidores e, como tal, deve ser coibida”.
Pelo projeto, as concessionárias só poderão efetuar cálculos através da leitura dos seus aparelhos medidores de aferição de consumo: relógios e/ou hidrômetros, sendo estes especialmente inspecionados e auferidos pelos órgãos de metrologia existentes. Ficam vedadas cobranças retroativas, desde que sejam comprovadas irregularidades causadas pelos consumidores daqueles serviços, decorrente de adulteração ou fraude no equipamento de medição, sendo necessário o devido atestado, exarado por perito idóneo e imparcial.
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