Campanha contra assédio sexual no transporte público já nas ruas de Campos
05/12/2018 às 11h14
SupcomA ação é da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (SMDHS) em parceria com o Instituto Municipal de Trânsito e Transportes (IMTT) e apoio do Núcleo de Gênero, Diversidade e Sexualidade do Instituto Federal Fluminense (IFF)
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Não há desculpas, assédio sexual é crime. É esta a campanha que começa a circular nos ônibus de Campos a partir desta quarta-feira (05/12) para inibir e conscientizar quanto a atos que atentem contra a dignidade sexual, principalmente, das mulheres — principais vítimas do assédio. A ação é da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (SMDHS) em parceria com o Instituto Municipal de Trânsito e Transportes (IMTT) e apoio do Núcleo de Gênero, Diversidade e Sexualidade do Instituto Federal Fluminense (IFF).
De acordo com a pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, realizada em 2017, aproximadamente uma em cada seis mulheres, entre 16 e 24 anos, declarou ter sido assediada fisicamente em transportes públicos e cerca de uma em cada sete mulheres entre 25 e 34 anos. Para ajudar a mudar este quadro, em Campos, a campanha alertará as vítimas de assédio sexual a chamar a atenção de mais passageiros; preservar provas; anotar dia, horário e local da agressão; tentar lembrar as características do abusador e discar 180 (Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência) ou discar 100 (Direitos Humanos).
“Existe uma subnotificação dos casos de assédio. A intenção da campanha é constranger o abusador e mostrar para a vítima que ela tem respaldo legal, suporte para denunciar a violência sofrida. Tivemos nos últimos tempos ampla abordagem do assunto, com casos que chocaram o país, como homens ejaculando em mulheres dentro do ônibus. É necessário dar luz ao tema e encorajar as mulheres a fazerem denúncias”, comentou a assessora de Direitos Humanos da SMDHS e presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Vanessa Henriques.
CONTINUA DEPOIS DO INFORMATIVO
O crime de importunação sexual foi tipificado este ano através da lei nº 13.718. A pena pode ser de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constituir um crime ainda mais grave. A redação, aprovação e sanção do texto vieram após uma série de casos amplamente discutidos na sociedade nos últimos meses com imagens e relatos de assédios dentro de ônibus e metrôs.Fonte: Supcom
Equipes realizaram uma intervenção provisória. Será necessária a troca da tubulação da rede de drenagem em um trecho de 10 metros.20 de Fevereiro de 2019
As provas foram aplicadas em estudantes formandos nas áreas de ciências sociais aplicadas, ciências humanas e em cinco áreas de cursos superiores de tecnologia. 20 de Fevereiro de 2019
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