Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Campanha contra assédio sexual no transporte público já nas ruas de Campos

05/12/2018 às 11h14

Facebook Whatsapp Twitter
Facebook Whatsapp Twitter
A ação é da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (SMDHS) em parceria com o Instituto Municipal de Trânsito e Transportes (IMTT) e apoio do Núcleo de Gênero, Diversidade e Sexualidade do Instituto Federal Fluminense (IFF) / Foto: Supcom

Não há desculpas, assédio sexual é crime. É esta a campanha que começa a circular nos ônibus de Campos a partir desta quarta-feira (05/12) para inibir e conscientizar quanto a atos que atentem contra a dignidade sexual, principalmente, das mulheres — principais vítimas do assédio. A ação é da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (SMDHS) em parceria com o Instituto Municipal de Trânsito e Transportes (IMTT) e apoio do Núcleo de Gênero, Diversidade e Sexualidade do Instituto Federal Fluminense (IFF).

De acordo com a pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, realizada em 2017, aproximadamente uma em cada seis mulheres, entre 16 e 24 anos, declarou ter sido assediada fisicamente em transportes públicos e cerca de uma em cada sete mulheres entre 25 e 34 anos. Para ajudar a mudar este quadro, em Campos, a campanha alertará as vítimas de assédio sexual a chamar a atenção de mais passageiros; preservar provas; anotar dia, horário e local da agressão; tentar lembrar as características do abusador e discar 180 (Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência) ou discar 100 (Direitos Humanos).

“Existe uma subnotificação dos casos de assédio. A intenção da campanha é constranger o abusador e mostrar para a vítima que ela tem respaldo legal, suporte para denunciar a violência sofrida. Tivemos nos últimos tempos ampla abordagem do assunto, com casos que chocaram o país, como homens ejaculando em mulheres dentro do ônibus. É necessário dar luz ao tema e encorajar as mulheres a fazerem denúncias”, comentou a assessora de Direitos Humanos da SMDHS e presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Vanessa Henriques.

O crime de importunação sexual foi tipificado este ano através da lei nº 13.718. A pena pode ser de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constituir um crime ainda mais grave. A redação, aprovação e sanção do texto vieram após uma série de casos amplamente discutidos na sociedade nos últimos meses com imagens e relatos de assédios dentro de ônibus e metrôs.

Fonte: Supcom

Últimas Notícias

EM ALTA

Aviso importante: a reprodução total ou parcial de qualquer conteúdo (textos, imagens, infográficos, arquivos em flash etc) do Portal Ururau não é permitida sem autorização e os devidos créditos e, caso se configure, poderá ser objeto de denúncia tanto nos mecanismo de busca quanto na esfera judicial. Se você possui um blog ou site e deseja estabelecer uma parceria com o Portal Ururau para reproduzir nosso conteúdo, entre em contato através do email: comercial@ururau.com.br

Todos os direitos reservados - Ururau Copyright 2008-2022 Desenvolvimento Jean Moraes