Após denúncias de propaganda eleitoral irregular em Campos, dois eleitores foram flagrados por fiscais da 129ª Zona Eleitoral (ZE), na tarde desta terça-feira (21/08), desrespeitando a legislação eleitoral. Os veículos estavam estacionados nas proximidades da Câmara de Vereadores da cidade, porém não têm qualquer vínculo com a instituição.
Em um dos carros foi flagrado adesivo de um candidato à Presidência da República, porém não constava o nome do vice, o que fere os requisitos previstos em lei. Após receber orientação dos fiscais, o proprietário do veículo retirou o adesivo, sem registro de prejuízo ao mesmo.
Outro veículo estava fazendo propaganda para dois candidatos e, por iniciativa própria, o eleitor recortou os adesivos para que ambos coubessem na traseira do veículo, porém acabou suprimindo informações importantes como CNPJ e tiragem das peças publicitárias.
A fiscalização ocorreu no âmbito do pátio da Casa de Leis, onde nada de irregular foi contatado. Vale ressaltar que nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora, confome previsto no parágrafo 3 do artigo 37 da Lei nº 9.504/97. No caso de Câmara de Campos, servidores podem manifestar em seus veículos apoio aos seus candidatos.
No último dia 14, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, reuniu-se com representantes dos partidos políticos, com os quais firmou termo de acordo sobre o que pode e o que não pode ser feito durante o período de propaganda e, no que tange aos veículos, o adesivo microperfurado, com extensão total até o tamanho do pára-brisa é permitido. O acordo dispõem de pelo menos 30 artigos e você pode confira AQUI o que está ou não permitido.
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