Sexta-feira, 29 de março de 2024

Impasse: Sepe fará reunião para discutir decisão da Justiça contra servidores

12/07/2018 às 15h54 12/07/2018 às 16h37

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MP declarou inconstitucional progressão funcional de servidores admitidos antes de 1988, sem concurso público / Foto: Reprodução

O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe) irá se reunir, no próximo dia 18, com o advogado da categoria e todos os servidores que foram afetados, por ora, decisão movida pelo Ministério Público Estadual, que declarou inconstitucional progressão funcional de servidores admitidos antes de 1988, sem concurso público, ou seja, os profissionais públicos municipais que foram amparados pela Constituição de 88, não devem ser incluídos no Plano de Cargos e Salários do município.

 O encontro será na sede do sindicato, situado no Edifício Ninho das Águias – sala 513 – às 10h.

“Conversei com o advogado do Sepe e ele já fez um estudo sobre a situação. Ele estará em Campos no dia 18 de julho para a reunião com ele e com os servidores que constam nessa situação. O Sepe se coloca à disposição para ajudar na garantia dos direitos dos nossos servidores”, disse Odisséia Carvalho, cuja chapa liderada por ela venceu as eleições do Núcleo do Sepe em Campos, no último domingo (08/07).

Segundo a coordenadora geral do Sepe/Campos, Graciete Santana, o processo está tramitando e a ação ainda não está concluída, já que cabe recurso. Ela informou que esses profissionais contribuíram a vida inteira e não ficarão desamparados.

“A Constituição de 88 amparou os servidores em todo o território nacional e porque que isso está acontecendo em Campos? A dúvida é essa e ainda não conseguimos uma resposta. A gente sabe que antes os cargos eram ocupados por indicações e contratos. Não tinha vínculo com o município, mas a Constituição [de 1988] diz que o ingresso no serviço público só se dá através de concurso, só que essas pessoas foram amparadas porque já estavam. A gente também defende o ingresso de servidores por concurso, só que não podemos deixar essas pessoas sem o amparo legal e, óbvio, que o Sepe vai tomar todas as medidas possíveis e cabíveis para evitar que não seja retirado nenhum direito desses servidores”, afirmou a coordenadora.

Em nota de esclarecimento a respeito da decisão do Tribunal de Justiça (TJ):

“A Prefeitura de Campos esclarece que a decisão do Tribunal de Justiça, em ação movida pelo Ministério Público Estadual, não atinge a todos os servidores públicos municipais. O que foi declarado inconstitucional foi a progressão funcional dos servidores estabilizados, ou seja, os que ingressaram no serviço público, antes da Constituição Federal de 88 sem concurso público. A Procuradoria Geral do Município vai recorrer da decisão do Tribunal em favor dos servidores.

O Tribunal de Justiça entendeu que esses servidores não podem progredir e também foi declarada inconstitucional a progressão dos aposentados por merecimento como previsto, respectivamente, caput e parágrafo único do artigo 22 da Lei 8664/15, que alterou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes.

A secretaria de Gestão Pública está fazendo um levantamento, para verificar quantos servidores ativos e aposentados seriam afetados pela decisão.

A Procuradoria Geral do Município acompanha o processo e vai recorrer. Os efeitos da decisão, com base no parecer do Ministério Público, não são imediatos e os servidores em questão não terão que devolver os valores já recebidos. A perda da progressão ocorrerá somente após a decisão em definitivo, caso a sentença não seja reformada”. 

Fonte: Ururau

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