Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Juiz orienta quanto à propaganda eleitoral irregular e como vai funcionar cadastro biométrico

15/08/2018 às 17h22 15/08/2018 às 17h45

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Campanha eleitoral terá início desta quinta-feira e se estenderá até dia 4 de outubro / Foto: Ururau

Agora é pra valer. Estará liberada a partir desta quinta-feira (16/08) a propaganda das Eleições Gerais 2018. Visando um pleito igualitário, o juiz eleitoral de Campos, Ralph Machado Manhães Júnior se reuniu com a imprensa local para orientação quanto às regras e também explicar como funcionará a utilização do banco de dados de identificação civil do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) para cadastro da biometria dos eleitores fluminenses.  

Com o início da propaganda eleitoral estão liberados comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas e, no que compete aos veículos de comunicação, é observar as regras e dar o mesmo tratamento ao pleito e aos candidatos.

“Faremos tudo dentro da lei e com rigor. Os veículos devem estar atentos para não incorrer em erros”, disse o juiz que estará de olho em tudo que será veiculado em rádios, jornais, televisões, blog e outros meios, inclusive os casos de fake news. “O tratamento deve ser igualitário para o pleito e para os candidatos”, completou.

No rádio e na TV, a propaganda só começa dia 31 de agosto, após a elaboração de plano de mídia por parte dos partidos, da Justiça Eleitoral e das emissoras de TV.

O estado do Rio de Janeiro tem cerca de 12 milhões de eleitores. Alguns municípios já passaram pelo processo de identificação biométrica, porém somente 2.317.192 eleitores fluminenses já fizeram o cadastramento. Uma alternativa para elevar o número desse cadastro é a utilização do banco de dados de identificação civil do Detran-RJ.

Ralph explica que a validação biométrica para 4,6 milhões de eleitores fluminenses acontecerá no momento da votação e isso pode causar algum atraso em algumas seções eleitorais. “Essa é a novidade das eleições desse ano, mas os mesários estão sendo treinados para garantir o atendimento sem intercorrência, mas pode ser que tenha algum atraso”, observou o magistrado acrescentado que o eleitor que ainda não fez o cadastro e nem é registrado no Detran-RJ irá votar normalmente e depois terá que se dirigir ao Cartório Eleitoral para o procedimento. 

Assim como em anos anteriores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a atuação de Forças Federais durante as Eleições Gerais. No estado do Rio, as tropas serão destinadas para 41 cidades e Campos pode ser uma delas. “É muito importante contar com as tropas e Campos pela importância política e últimos acontecimentos tem sido visto com prioridade”, disse Ralph.

Quanto a fiscalização da propaganda eleitoral é preciso estar atento ao que pode e ao que não pode durante o período, que se encerra no dia 4 de outubro. Em caso de irregularidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TER) deve ser acionado através dos telefones (21) 3436-9000 ou (21) 97299-3669, ou E-Denúncia por meio do endereço eletrônico www.tre-rj.jus.br ou denuciaeleitoralrj2018, no Facebook.

O QUE PODE NA PROPAGANDA ELEITORAL

* Propaganda em adesivo em carros, bicicletas e janelas, desde que não ultrapasse o tamanho de 0,5 m² (deve ser espontânea e gratuita);

* Uso de bandeiras em vias públicas, desde que sejam móveis e que não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos;

* Colocação de mesas para distribuição de material de campanha (entre as 6 horas e as 22 horas);

* Propaganda em blogs, redes sociais ou site de candidato, partido ou coligação hospedado em provedor no Brasil, com endereço informado à Justiça Eleitoral;

* Propaganda via mensagem eletrônica, desde que o destinatário possa se descadastrar no prazo máximo de de 48 horas;

* Distribuição de folhetos, adesivos (tamanho máximo de 50 cm x 40 cm) e outros materiais impressos, de responsabilidade do candidato, partido ou coligação;

* Pagamento de até 10 anúncios em jornais ou revistas, em datas diferentes, em até ? de página de jornal e ¼ de página de revista, constando o valor pago (até dois dias antes das eleições);

* Colagem de propaganda em veículos, desde que sejam microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro ou no tamanho máximo de 50 cm x 40 cm;

* Circulação de carros de som e minitrios e uso de alto-falantes ou amplificadores de som (entre as 8 horas e as 22 horas), em uma distância maior que 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, Tribunais, dos quartéis militares, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando estiverem em funcionamento);

* Realização de comícios com uso de aparelhos de som entre as 8 horas e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento de campanha, que pode ser prorrogado por mais 2 horas;

* Manifestação discreta e silenciosa do eleitor no dia das eleições (bandeiras, adesivos e broches).

O QUE NÃO PODE NA PROPAGANDA ELEITORAL

* Propaganda política paga em televisão, rádio e internet;

* Propaganda através de outdoors, inclusive eletrônicos;

* Afixar propaganda qualquer tipo de propaganda eleitoral em postes, sinais de trânsito, paradas de ônibus, viadutos, jardins, árvores, muros, tapumes, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, bancas de revista (mesmo que sejam propriedade privada);

* Uso de alto-falantes, amplificadores de som e realização comício ou carreata no dia da votação;

* Uso de trios elétricos (permitido apenas em comícios);

* Fazer boca de urna e divulgar propaganda política no dia das eleições;

* Propaganda de qualquer tipo em veículos que prestam serviços públicos, como ônibus de transporte coletivo e metrô;

* Realização de showmícios ou evento com a apresentação de artistas (pagos ou não) com o objetivo de animar o comício ou a reunião eleitoral e promover candidatos;

* Distribuição de panfletos com propaganda eleitoral em escolas públicas;

* Propaganda de candidato ou pedido de votos por telemarketing;

* Confecção, uso e distribuição de brindes como camisetas, chaveiros, canetas, bonés, cestas básicas ou outros bens e materiais que possam dar alguma vantagem ao eleitor;

publicação de propaganda em sites de pessoas jurídicas, empresas ou órgão públicos;

* Atribuir indevidamente a propaganda eleitoral na internet a outras pessoas, inclusive candidato, partido ou coligação;

* Venda de cadastro de endereços eletrônicos;

* Contratação de pessoas para ofender a imagem ou a honra de candidato, partido ou coligação;

* Usar na propaganda símbolos, frases ou imagens que sejam parecidas com as usadas por órgão de governo;

* Espalhar santinhos em vias públicas próximas aos locais de votação na madrugada do dia da eleição.

Fonte: Ururau

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