Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacazes, a Justiça Federal concedeu liminar determinando que o Iphan aplique a verba de R$ 1,5 milhão, prevista no orçamento 2018, na execução da restauração da estrutura edificada do Solar Santo Antônio. Além disso, o Iphan ficará impedido de devolver o montante eventualmente ainda não aplicado à União ao final do exercício financeiro, sob pena de multa pessoal de R$ 10 mil na pessoa do responsável pelo Departamento de Planejamento e Administração (DPA), o que permitirá a finalização das obras no ano seguinte, se necessário.
Além disso, na liminar, o município de Campos, em conjunto com Associação Mantenedora do Asilo Nossa Senhora do Carmo, deverá promover, em até dois meses, o realojamento dos idosos abrigados no Asilo do Carmo, que funciona no Solar Santo Antônio. Em caso de descumprimento, é prevista a aplicação de multa de R$ 1 mil, até o limite de R$ 10 mil, na pessoa do prefeito e da presidente da Associação Mantenedora do Asilo Nossa Senhora do Carmo. Além disso, o Município deverá promover imediatamente ações de monitoramento da estrutura edificada do casarão e de combate aos vetores no imóvel tombado, como animais e insetos aptos à transmissão de doenças.
Por telefone o diretor do Asilo Nossa Senhora do Carmo, Marcelo da Silva Azevedo informou que a instituição já recorreu da decisão. “Assim que o nosso jurídico der um parecer, iremos nos pronunciar sobre o assunto”, disse.
A Prefeitura de Campos, por meio de nota, disse que "vem buscando um local adequado e isso inclui espaço, área verde e total acessibilidade para abrigar os idosos do Asilo Nossa Senhora do Carmo, uma situação que vem se prolongando desde gestões anteriores. Vale ressaltar que a verba obtida para a reforma emergencial do Solar Santo Antônio, que abriga o asilo, é fruto do trabalho que vem sendo realizado pela administração municipal, que conseguiu o recurso através de emenda parlamentar. O município também espera poder resolver a situação o quanto antes, de forma que os idosos tenham um local adequado com conforto e total segurança".
ENTENDA O CASO
No começo do ano, após comunicação do Iphan de que havia sido aprovada dotação orçamentária para a restauração do casarão, o MPF abriu o procedimento nº 1.30.002.000090/2018-61 para acompanhar o processo de licitação e execução da obra de restauração da estrutura edificada do Solar Santo Antônio, conhecido como “Asilo do Carmo”. Na investigação, foi constatado que o Solar de Santo Antônio se encontra em estado avançado de degradação, inclusive com risco de perda iminente do imóvel. No local, funciona ainda o Asilo do Carmo, com atendimento atual de 59 idosos.
De acordo com informações do Iphan, é necessário, para a obra, a realocação dos idosos, por um período de cinco meses, a partir do início das obras, prazo este que teria sido objetado pelo Município e pela Associação em reunião realizada em maio deste ano.
“Como se observa, a omissão na remoção e instalação dos idosos em outro local já representou entrave ao início das obras em outra oportunidade. Após a devolução dos recursos previstos para a efetivação dos reparos no orçamento de 2014, seguiram-se quatro anos sem que o processo de deterioração fosse debelado, com o progressivo abalo na estrutura e condições de higiene do prédio urbano”, relata a decisão liminar.
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