Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Liminar suspende corte de energia do Hospital dos Plantadores de Cana

Descumprimento da liminar pode acarretar multa diária de R$ 10 mil

24/09/2018 às 18h01 24/09/2018 às 18h46

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Hospital deve R$ 20 milhões para a concessionária de energia elétrica Enel Distribuição Rio / Foto: Ururau

O juiz em exercício na 3ª Vara Civil da Comarca de Campos, Paulo Maurício Simão Filho,  deferiu, na tarde desta segunda-feira (24/09), liminar favorável ao Hospital dos Plantadores de Cana (HFC). Com a decisão, a concessionária de energia elétrica Enel Distribuição Rio, fica proibida de seguir com o desligamento da energia do prédio que abriga a unidade hospitalar, como foi anunciada mais cedo através de nota à imprensa.

Na decisão, o meritíssimo levou em consideração a iminência de privação de serviço público essencial em razão de débitos preteridos pela Enel que já são objetos de negociação entre as partes. Também estipulou multa diária de R$ 10 mil, limitando em até R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão liminar.  

“(...) não se justificando, desta forma, o corte no fornecimento de energia elétrica, corte este que acarretaria risco de morte para vários de seus pacientes, mormente em se tratando de débitos pretéritos, cujo pagamento a ré pode buscar por outros meios”, diz trecho do despacho.

A suspensão do fornecimento de energia anunciado pela Enel teve como alegação uma dívida que já ultrapassa os R$ 20 milhões. Na ocasião, a concessionária chegou a dizer que estava tentando negociar a inadimplência com o HPC, mas não teria obtido êxito, o que foi contestado pela presidência da unidade hospitalar, que apresentou documento [ata] de uma reunião de negociação datada do dia 20 de julho deste ano.

À época, o diretor presidente do HPC, Frederico Rangel Paes, esclareceu que a falta do pagamento da conta foi exclusivamente por falta de capacidade financeira do hospital que, ainda hoje, se encontra em dificuldades, com salários em atraso.

O juiz Paulo Maurício ainda designou audiência de conciliação para o dia 13 de novembro, às 16h20, na forma do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. “Fica a parte autora [Hospital dos Plantadores de Cana] ciente de que deverá comprovar o recolhimento das custas faltantes, em até cinco dias, sob pena de revogação da tutela de urgência acima deferida”.

Fonte: Ururau

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