Quinta-feira, 28 de março de 2024

MPRJ ajuíza Ação Civil de improbidade administrativa contra prefeitura de Itaperuna

20/06/2018 às 12h18 21/06/2018 às 12h05 Redação

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A ação aponta que o aluguel dos três veículos pelo município / Foto: Itaperuna News

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Itaperuna, ajuizou nesta terça-feira (19/06) uma ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa contra o prefeito de Itaperuna, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto, e sua esposa Camila Andrade Pires, secretária de Assistência Social.

Também são igualmente citados como réus Alex Gomes Quadra, secretário de Governo; Cléber Fernando de Oliveira Cruz, pregoeiro municipal; e os empresários Sávio Branco Souza e Shimeny Soares Ferreira, proprietários da S S Ferreira Locadora de Veículos ME. Todos são acusados de fraude no processo licitatório e superfaturamento de contratos de locação de veículos para a Secretaria de Assistência Social do município, localizada no Noroeste fluminense.

Na ACP, o MPRJ requer liminarmente a quebra de sigilo bancário e a indisponibilidade de bens dos citados, o afastamento cautelar dos secretários e do pregoeiro, além do bloqueio da despesa orçamentária com o contrato de locação impugnado. Como pedido principal, é requerida uma multa de R$ 481.585,23 para cada um dos réus, além do ressarcimento ao erário de R$ 160.528,41 – valor que o superfaturamento custou aos cofres municipais, até maio de 2018. O Ministério Público fluminense pede, ainda, a perda da função pública dos citados, a suspensão de seus direitos políticos e a proibição de estabelecimento de contratos com o poder público.

A ação aponta que o aluguel dos três veículos pelo município, dois modelos Chevrolet Spin 1.8 e um Fiat Siena 1.4, custa R$ 270 mil por ano, ou R$ 22.500 mensais, enquanto o preço de mercado da locação de automóveis similares é de R$ 4.663 por mês, segundo pesquisa em sites de locadoras conhecidas, uma delas com loja na cidade de Itaperuna. Apenas no tocante aos Chevrolet Spin, a ACP aponta que enquanto o município paga R$ 15.800 mensais à locadora S S Ferreira, esta gasta R$ 3 mil alugando exatamente os mesmos veículos de seus proprietários particulares Paulo Roberto de Souza e Everaldo Ramos Faria. 

As investigações revelaram irregularidades que marcaram a execução do processo licitatório, como a utilização de duas empresas fantasmas que apresentaram orçamentos superfaturados, além do fato de que a empresa escolhida não exerce e nem nunca exerceu atividade de locação de veículos no local por ela indicado, fato comprovado pela prática de sublocação de ambos os veículos Chevrolet em uso pela Secretaria de Assistência Social de Itaperuna. Além disso, foi constatado que a N S Paiva Locadora de Veículos, única empresa a participar da licitação que exerce atividade comercial relacionada ao objeto licitado, foi considerada inabilitada de forma irregular.

O MPRJ alega que a inscrição de duas empresas inexistentes, seguida da retirada do único concorrente legal, impediu qualquer competição de preço. Isso permitiu que os altos valores orçados e estimados pelos réus, em comum acordo, valessem no contrato administrativo nº 18/17, que terminou por ser celebrado em 7 de julho de 2017 com a geração de prejuízos ao erário municipal. A ACP é assinada pelos promotores de Justiça Bruno Menezes Santarem e Raquel Rosmaninho Bastos.

Atualizada em 21/06/18  12h 05

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura Municipal de Itaperuna, através do prefeito municipal, Sr. Marcus Vinicius de Oliveira Pinto, vem a público esclarecer a verdade acerca de recentes publicações oficiosas sobre a locação de veículos para servir a população através dos programas sociais da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação.

Esclarece que:

A verba disponibilizada para a locação dos veículos é proveniente dos programas federais CRAS e ACESSUAS, cuja lei nº 8.742/93 dispõe sobre os mesmos, e de acordo com a Portaria 440/2005 do Ministério de Desenvolvimento Social não permite que os recursos sejam usados para COMPRA de veículos, razão pela qual a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação optou pela locação dos veículos para o atendimento das necessidades da população assistida, observando, no entanto, rigorosamente, todos os procedimentos legais para a realização do processo licitatório (Princípio da Legalidade, Principio da Vinculação ao edital, Princípio da Isonomia e Igualdade entre os Licitantes), ao contrário do que fora denunciado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Itaperuna. 

Os números apresentados pelos denunciantes para tentar imputar ao poder executivo municipal a prática de superfaturamento, demonstram profunda má fé ou enorme desconhecimento da matemática pura e simples.  

Então vejamos:

Afirmam os denunciantes que a locação dos 3 veículos custaram à Prefeitura o valor mensal de R$22.500,00, enquanto outra empresa local cobraria pelos mesmos serviços a quantia de R$4.663,51. Aponta ainda a distância abismal entre os dois valores, tentando-se caracterizar então o superfaturamento. Ocorre que, neste ato,  omite propositadamente que: o valor de R$4.663,51 é referente à apenas 01 veículo similar, sem combustível, sem motorista, sem manutenção, enquanto o valor de R$22.500,00 é referente aos 3 veículos, e, neste caso, já inclusos os serviços de motoristas, as manutenções e todo o combustível contratado.

Lamentamos, portanto, a superficialidade da coleta de informações, a precipitada conclusão,  a denúncia e a exposição desnecessária e irresponsável de servidores inocentes com consequências para os mesmos e para os seus familiares.

 

Fonte: Ascom

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