Quinta-feira, 28 de março de 2024

Multa por TOI não pode ser cobrada na fatura mensal de serviços

16/08/2018 às 16h19

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Em caso de descumprimento da Lei 7990/18, concessionárias podem ser punidas / Foto: Divulgação Supcom

Foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo Governo do Estado a Lei nº 7990/2018, que proíbe a cobrança de multa em decorrência de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) na mesma fatura de cobrança dos serviços – sejam luz, água ou gás. O TOI é o instrumento utilizado pelas concessionárias, para a aplicação de penalidades após constatação de eventuais irregularidades nos medidores. 

Segundo o superintendente do Procon/Campos, Douglas Leonard, o objetivo da lei é o pagamento, em separado, do serviço e da multa, para que o consumidor tenha o direito de contestar os valores, ficando as concessionárias proibidas de realizar suspensões ou interrupções do serviço na falta do pagamento do TOI. 

"O texto da lei prevê que as empresas que descumprirem a determinação serão punidas com multa 100 vezes maior ao valor cobrado indevidamente, podendo dobrar em caso de reincidência, além de sofrer as penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor", ressaltou Douglas.  

Douglas Leonard frisa que, antes de arcar com os custos de qualquer irregularidade, o consumidor tem o direito de contestar de acordo com os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência. A prova da existência da irregularidade é da concessionária, a quem cabe esse ônus.

O consumidor que se sentir lesado por cobranças indevidas de concessionárias de serviços deve se encaminhar até o órgão, localizado na Avenida José Alves de Azevedo, 236, Centro, ou entrar em contato através do telefone (22) 98175 2561 e do aplicativo Meu Procon.

Fonte: Supcom

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