Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Prefeito de Campos suspende pagamentos alegando crise econômica

12/07/2019 às 10h34

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Pagamento de férias foi uma das medidas tomadas pelo prefeito / Foto: Arquivo Supcom

O prefeito de Campos, Rafael Diniz, publicou no Diário Oficial (DO) desta sexta-feira (12/07) o Decreto 183/2019, que dispõe contingenciamento de despesas da prefeitura, entre elas, a suspensão de pagamento de férias, horas extras, licença prêmio e diárias. De acordo com o prefeito, medidas de austeridade foram necessárias em função de crise econômica, além da não concretização da expectativa de arrecadação no Município — até o terceiro bimestre de 2019 foi arrecadado apenas 68% do esperado para o período na fonte 0133 – Transferência de Royalties do Petróleo. Em comparação ao mesmo período de 2018, a queda no recebimento de Royalties e Participações Especiais (PE) já chega a R$ 60 milhões.

De acordo com o Decreto, as previsões oficiais indicam que a arrecadação das receitas de royalties do petróleo e gás natural e das PEs para o segundo semestre de 2019 deverá ser ainda menor que a arrecadação do mesmo período do ano de 2018 e que a execução das receitas previstas na lei orçamentária do ano de 2019 indicam que os valores previstos na legislação não deverão ser alcançados na totalidade.

“Esta é a nova realidade de Campos. Os royalties virão as vezes mais, as vezes menos, o que exige uma gestão responsável, planejamento e cuidado com o dinheiro público”, explica o prefeito Rafael Diniz.

Editar o Decreto, de acordo com o prefeito Rafael Diniz, foi a alternativa para manter em dia o pagamento dos servidores ativos e inativos do Município, cuja folha chega a mais de R$ 1 bilhão anual. Já os servidores comissionados se encontram em atraso de uma folha desde novembro de 2017. Mas não são apenas os salários que preocupam. Sem o contingenciamento, não seria possível, por exemplo, garantir a regularidade do pagamento dos hospitais contratualizados, como Beneficência Portuguesa, Santa Casa de Misericórdia, Hospital Escola Álvaro Alvim e Hospital dos Plantadores de Cana, ou, ainda, de instituições assistenciais como APAE, APAPE, APOE, Irmãos da Solidariedade.

“O artigo 16 da Lei 8.844/2019 estabelece que, quando na apuração bimestral das receitas municipais, for constatado que aquelas não atingiram o valor correspondente, a pelo menos 90% da receita prevista para aquele período, o prefeito poderá promover, por ato próprio, o contingenciamento das despesas, de forma proporcional ao montante destinado a cada Programa da Administração Direta e Indireta. E é isso que está sendo feito”, — explica o procurador-geral do Município, José Paes Neto.

Fonte: Redação / Supcom

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