Os proprietários de veículos apreendidos que não pagaram o IPVA têm, agora, uma forma de retirá-lo sem precisar quitar o imposto. O dono precisa pagar as demais taxas e informar, através do site, ao Detran. Em março, a Justiça liberou a retirada dos meios de transporte com o imposto pendente.
As taxas que devem ser pagas são o pagamento do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRVL), o licenciamento do automóvel, os DUDAs referentes a cada ano de IPVA atrasado, além do DPVAT e certidão negativa, o Nada Consta.
Após emitir no site esses boletos e pagá-los em qualquer banco, o proprietário precisa informar sobre a quitação ao órgão. Para isso, é preciso acessar o site do Detran, www.detran.rj.gov.br, em seguida clicar em 'Veículo', depois clicar em 'Veículos apreendidos' e, ao final, em 'Informação de pagamento'.
DPVAT É OBRIGATÓRIO
No caso dos cinco primeiros anos para veículos 0 KM, de até cinco passageiros, com categoria particular e que não possuam combustível diesel, é necessário pagamento do DUDA de código 034-5, no valor de R$ 55,72, correspondente à taxa de emissão do CRLV.
Já os proprietários dos veículos que não se inserem nessa descrição pagar os DUDAs correspondentes a cada ano de exercício, de código 051-5, no valor de R$ 195,02, relativo à taxa de CRLV e vistoria.
O cliente que optar por pagar o IPVA e todas as outras taxas para reaver o veículo apreendido, não precisará informar o pagamento no site do Detran. Já a quitação do DPVAT é obrigatória e deverá ser realizada no site da Seguradora Líder: www.seguradoralider.com.br.
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