Termina em 9 de maio o prazo para o eleitor que está com o título cancelado regularizar sua situação eleitoral e poder votar no pleito de outubro. O prazo também vale para quem precisa tirar a primeira via do documento, transferir o domicílio ou solicitar mudança para uma seção de fácil acesso.
O agendamento do atendimento pode ser feito pela internet, no site do TRE-RJ, ou pelo telefone (21) 3436-9000. Vale lembrar também que quem completar 16 anos até o dia do primeiro turno (7 de outubro) já pode tirar o título. Para conferir a situação do seu título eleitoral, clique aqui.
Biometria
No estado do Rio, também devem regularizar a situação até 9 de maio os eleitores que não compareceram ao cadastramento biométrico obrigatório nos municípios de São João da Barra, Rio das Ostras, Queimados, São Sebastião do Alto e Trajano de Moraes. Nos demais municípios, mesmo quem não fez a biometria poderá votar normalmente em outubro, desde que não esteja com o título cancelado ou suspenso.
Segunda via
Já quem tiver perdido o título de eleitor e precisar tirar a segunda via do documento não precisa correr para as zonas eleitorais. O prazo para fazer essa solicitação termina apenas no dia 27 de setembro. Além disso, nesse caso o eleitor, em vez de ir ao cartório eleitoral, tem também a opção de baixar o e-Título, aplicativo para smartphones e tablets que traz as informações disponíveis na versão impressa do título eleitoral e informa o endereço do local de votação. É importante destacar, porém, que na 2ª via não é possível fazer nenhuma alteração no título, como atualizar dados pessoais ou mudar o local de votação, por exemplo.
Eleitor com deficiência
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm até o dia 9 de maio para solicitar transferência para uma seção de fácil acesso. Para isso, é preciso agendar o atendimento pelo site do TRE-RJ ou pelo telefone (21) 3436-9000. Em todo o estado, existem 5.449 seções eleitorais de fácil acesso ou adaptadas.
Depois de confirmada a transferência, até 90 dias antes do pleito, o eleitor com deficiência poderá comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral tome as providências possíveis para oferecer meios e recursos que tornem mais simples o exercício do voto.
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