Quinta-feira, 28 de março de 2024

Teste de aptidão do concurso de agentes de endemias é tornado nulo

15/05/2019 às 10h28 15/05/2019 às 10h39 Redação

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O concurso visa o preenchimento de 100 vagas. / Foto: Reprodução

O blog Lendo Aqui do jornalista Leandro Nunes,  publicou na manhã desta quarta-feira (15/05) que o teste de aptidão do concurso de Agentes de Endemias da Prefeitura de Campos foi anulado. A decisão foi tomada em decorrência do Inquérito Civil Público n.º 016/19 da Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Campos. A Prefeitura Municipal de Campos publicou uma retificação tornando nula a PROVA DE APTIDÃO.

Os testes seriam realizados pelos candidatos que foram aprovados  na primeira fase do concusso 001/20180. O concurso visa o preenchimento de 100 vagas.

Agora a Prefeitura tomará pública em dia a ser confirmado, a lista com os aprovados. 

DECISÃO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 03 DO 
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018 
Município de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais torna pública a Retificação nº 03 ao Edital do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS 01/2018.

Em virtude do compromisso de ajustamento de conduta assumido pelo Município de Campos dos Goytacazes, junto à 2º Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Campos, nos autos do Inquérito Civil Público n.º 016/19, instaurado para apurar suposta irregularidade no Concurso Público n.º 001/2018, realizado para admissão de agentes de combate às endemias, no que tange à legalidade do item 2.5.3 e do item 11 do Edital, que estabelece a realização de prova de aptidão física, etapa de caráter eliminatório que foi realizada nos dias 06 e 07 de abril de 2019, foi concluído o seguinte:

O cerne da questão travada no mencionado inquérito cinge sobre a possibilidade do edital do concurso prever requisitos complementares à lei pela qual trata dos pressupostos de acesso ao cargo público.

Visando dirimir a controvérsia, o Município assumiu o compromisso de anular o teste de aptidão física, diante da ausência de previsão legal acerca desse tipo de requisito de ingresso.

Com efeito, diante do Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Município com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, cabe a esta Comissão do Concurso dar fiel cumprimento ao compromisso assumido, de modo que delibera no sentido da anulação das provas de aptidão física realizadas nos dias 06 e 07 de abril do corrente ano, devendo o INCP – Instituto Nacional de Concurso Público – divulgar o resultado final do Concurso não levando em consideração o resultado das provas de capacidade física aplicadas anteriormente.

Art. 1º – Do item 11 do Edital – DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA.

Fica Excluído do Edital de Concurso, todo o item 11, referente à Prova de Aptidão Física, bem como o item 2.5.3, e ainda, qualquer outro item que se refira ou exija a Prova de Aptidão Física.

Art. 2º Este Edital de retificação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Campos dos Goytacazes, 13 de maio de 2019.

INCP – Instituto Nacional de Concurso Público

Comissão Organizadora do Concurso Público

Fonte:

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