A partir de impugnação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) indeferiu, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (06/09), o registro de candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Estado. Garotinho está inelegível em virtude de condenação do Tribunal de Justiça (TJ/RJ) por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro. Pela Lei da Ficha Limpa, (LC 135/2010), candidatos condenados em órgãos colegiados, como tribunais de Justiça, ficam inelegíveis por oito anos.
O TJ condenou o ex-governador, em julho, em um processo por desvios de R$ 234,4 milhões da saúde no Estado em 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário estadual de Governo. Em agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou pedido da defesa Garotinho para suspender o acórdão do TJ que manteve a condenação que suspendeu seus direitos políticos por oito anos, confirmando as decisões anteriores.
“São igualmente graves as condutas de lesionar dolosamente o erário para enriquecimento próprio ou de terceiros. E tanto um quanto o outro ensejam a inelegibilidade prevista em lei”, afirmou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. A PRE argumentou ainda que não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões que configurem causas de inelegibilidade, conforme súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Posição do candidato Garotinho sobre decisão do TRE:
"Eu já imaginava o resultado porque as decisões do TRE têm sido políticas. Pelo menos, houve um mal menor: foi rejeitada a proposta do MP de proibir que eu faça campanha enquanto eu recorro ao TSE, o que farei nas próximas horas. A campanha continua firme, forte e vitoriosa".
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