Na sessão plenária desta quarta-feira (19/09), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), ao julgar recurso criminal, condenou quatro vereadores de Campos a cinco anos e quatro meses de reclusão e 13 dias-multa pelos crimes de corrupção eleitoral e associação criminosa na utilização do programa social "Cheque Cidadão" para compra de votos nas eleições municipais de 2016.
Jorge Ribeiro Rangel, Kellenson Ayres "Kelinho" Figueiredo de Souza, Linda Mara da Silva e Thiago Virgílio Teixeira de Souza deverão cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto, imediatamente após a confirmação da condenação pelo órgão colegiado de segunda instância (julgamento dos embargos), conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a decisão, no pleito municipal de 2016 em Campos dos Goytacazes, os quatro vereadores fizeram uso eleitoreiro do "Cheque-Cidadão", programa social criado em 2007 e que consiste na transferência de renda para compra de gêneros alimentícios. "Após longo jejum de inclusões, em meio à crise econômica, na vigência de lei que impôs critérios mais rigorosos de inclusão, os réus e seus apoiadores surgem como os grandes beneméritos sociais, cadastrando mais beneficiários em três meses do que em nove anos de existência do programa", redigiu, em seu voto, a relatora do processo, desembargadora eleitoral Cristina Feijó, em alusão ao fato de que, de junho a agosto de 2016, foram cadastrados no programa cerca de 18 mil novos beneficiários, o que acarretou um total de cerca de R$ 6 milhões custeados pelo município.
A magistrada destacou que "a fraude é indubitável e inequívoca", não havendo dúvidas de que as inclusões "não obedeceram aos critérios legais, mas foram feitas em troca de votos"."Os réus, junto com outros investigados em ações distintas, protagonizaram uma reedição do antigo coronelismo. Nesta moderna versão, ao invés de cabresto para guiar o eleitor, foi-lhe oferecida troca do voto pela inclusão em programa social de transferência de renda. Os beneficiários, que, como já ressaltado, em sua maioria, não se encaixavam no perfil legal, foram corrompidos, comprados pelo valor do crédito inserido nos cartões de cheque cidadão, dinheiro este desviado dos cofres municipais", redigiu a desembargadora eleitoral.
Na mesma sessão plenária, ao julgar o recurso criminal 1275, também relativo à chamada "Operação Chequinho", o TRE-RJ manteve a sentença do Juízo da 76ª Zona Eleitoral, que havia absolvido Wladimir Barros Assed Matheus de Oliveira, filho dos ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho, pelos de crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa e supressão de documentos. A Corte entendeu que "não há nos autos elementos que permitam afirmar, com a imprescindível certeza que deve escorar toda e qualquer condenação penal, que o recorrido tenha figurado como coautor ou mesmo partícipe dos referidos crimes".
IMPUGNAÇÃO E RENÚNCIA
Kellinho (PROS) também teve sua candidatura a deputado estadual negada pelo TRE após impugnação da PRE. Como já foi condenado pelo TRE por abuso de poder político e econômico no esquema do Cheque Cidadão, o candidato está inelegível. Pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), condenados em órgãos colegiados, caso do TRE, ficam inelegíveis por oito anos. Já o vereador afastado Thiago Virgílio (PTC) desistiu da candidatura a deputado estadual.
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