Terça-feira, 16 de abril de 2024

Agora é Lei: empresas de segurança privada terão novas regras de fiscalização

11/11/2019 às 08h49 11/11/2019 às 08h50 Redação

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As penalidades deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo. / Foto: Reprodução

Foi sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta sexta-feira (06/12), a Lei 8616/19, que estabelece critérios para a fiscalização das empresas de segurança privada no estado do Rio.

De acordo com a norma, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT), essas empresas deverão apresentar ao Governo do Estado, anualmente, documentação comprobatória de que seus dirigentes e funcionários que exerçam a função de segurança não têm antecedentes criminais registrados.

A norma segue o que determina a Lei Federal 7.102/83, regulamentada pelo Decreto Federal 89.056/83.

As empresas que tenham objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, mas utilizem pessoal de seu quadro funcional para execução de atividades de segurança, também serão obrigadas a cumprirem a norma. O descumprimento acarretará sanções que podem variar de advertências e multas até a proibição temporária de funcionamento e o cancelamento do registro da empresa. As penalidades deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo.

Para o autor do projeto, a obrigação atual de reciclagem e verificação da situação dos seguranças a cada dois anos é insuficiente. “Esse intervalo é extremamente longo, o que permite aos vigilantes que tenham cometido um crime, neste intervalo de tempo, continuar exercendo a sua função durante o período”, afirmou Waldeck.

Fonte: Ascom

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