Terça-feira, 16 de abril de 2024

Agora é lei: eutanásia de cães e gatos é proibida no estado do Rio

18/07/2018 às 15h21

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Quem descumprir a ordem terá que pagar multa de 2,5 mil Ufir-RJ, pouco mais de R$ 8 mil / Foto: Reprodução

Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no mês passado, a Lei 8.050/18 foi sancionada nesta quarta-feira (18/07) pelo governador Luiz Fernando Pezão. 

Agora, os animais só poderão ser sacrificados caso seja constatada doença grave infectocontagiosa incurável que coloque em risco a saúde das pessoas ou de outros animais, ou quando o animal estiver em severo sofrimento. O procedimento, que deverá ser comprovado por meio de laudo e exame laboratorial, só poderá ser realizado por médicos veterinários em centros de controle de zoonoses, canis públicos e privados ou estabelecimentos similares.

O descumprimento da norma acarretará em multa de 2,5 mil Ufir-RJ, pouco mais de R$ 8,3 mil. Estabelecimentos privados poderão, ainda, perder o alvará de funcionamento, enquanto instituições públicas que desobedecerem à nova regra poderão ser responsabilizados administrativamente.

Fonte: Alerj

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