O prazo máximo de circulação de ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte escolar na rede pública estadual de ensino passa a ser de 12 anos. A determinação é da Lei 8.526/19 sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta sexta-feira (13/09). O texto, de autoria dos deputados Jorge Felippe Neto (PSD), Sérgio Louback (PSC), João Peixoto (DC) e André Ceciliano (PT) altera a Lei 8.081/18, que determinava a substituição dos ônibus e micro-ônibus escolares a cada dez anos.
O novo projeto não modifica o prazo de circulação de vans e minivans escolares, que continuará sendo de sete anos. A medida valerá a partir de 2021.
Segundo um dos autores da norma, deputado Jair Bittencourt (PP), o aumento do prazo é importante para que os empresários se capitalizem e possam realizar a renovação da frota, sem prejudicar os alunos com uma possível redução dos ônibus escolares. “O projeto é de extrema importância para os alunos e para os profissionais que trabalham no setor. Aumentar esse prazo é importante para que haja um transporte de qualidade e que os nossos alunos possam continuar sendo atendidos”, afirmou Jair.
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