Terça-feira, 16 de abril de 2024

Agora é lei: Placas de obras públicas terão código QR

07/11/2019 às 10h53

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O objetivo é permitir a consulta, por meio de smartphones e outros dispositivos móveis. / Foto: Reprodução

As placas com informações sobre obras realizadas pelo Estado do Rio serão obrigadas a exibir um código de barra bidimensional, conhecido como QR Code. É o que determina lei Nº 8614/19, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Capitão Nelson (Avante), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quinta-feira (07/11). O objetivo é permitir a consulta, por meio de smartphones e outros dispositivos móveis, por qualquer cidadão de informações detalhadas sobre as intervenções realizadas como custo, prazo, empresa executante, justificativa, projeto executivo, eventuais aditivos contratuais, entre outras.

Segundo a proposta, as páginas com informações sobre as obras também devem conter meios para que o cidadão possa interagir com o setor público, por meio de chat, e-mail, redes sociais ou telefonema direto para o setor competente. As informações disponibilizadas nos sites devem ter acessibilidade aos deficientes auditivos e visuais ou com limitação física, seguindo as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web. A medida determina ainda que caso surjam novas tecnologias semelhantes ao QR Code elas deverão ser implementadas.

Segundo o deputado Capitão Nelson, é fundamental garantir a transparência e controle principalmente sobre possíveis aditivos contratuais nas obras. "O cidadão, com seu telefone celular, poderá ter acesso a todos os dados e informações da obra que está sendo realizada pelo Governo do Estado", destacou.

Fonte: Alerj

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