A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou, nesta terça-feira, (16/10) em segunda discussão, o projeto de lei que proíbe que as empresas concessionárias de água, luz e gás do Estado do Rio cobrem por estimativa. O projeto, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), visa resguardar o direito do consumidor em cobranças de consumo através de uma suposição. O governador Luiz Fernando Pezão tem até quinze dias para sancionar ou não a lei.
Segundo Dionísio Lins, o número de reclamações de consumidores nos órgãos de defesa do consumidor é cada vez maior.
"Em alguns locais, as concessionárias não atuam de forma clara, levando o consumidor a dar prejuízos financeiros. Fazem aferição do consumo por simples estimativa de área e cômodos", disse.
O projeto de lei ainda determina que as cobranças retroativas só poderão ser cobradas do consumidor desde que seja comprovado algum tipo de adulteração por um perito; e a troca e o conserto dos aparelhos serão de responsabilidade das concessionárias e não do consumidor.
Em caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo sofrer multa que varia de mil até 100 mil Ufirs, sendo que os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).
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