Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Alerj derruba veto e Detran não vai rebocar em blitz

02/07/2019 às 09h29 Redação

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A rejeição ao veto será publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo até amanhã. / Foto: O Dia

O motorista que for flagrado com irregularidade no veículo de trânsito em alguma blitz do Detran, no Estado do Rio, não terá mais o veículo imediatamente apreendido. Na última quarta-feira, o plenário da Assembleia Legislativa (Alerj) derrubou o veto do governador Wilson Witzel (PSC) à Lei 03/2019. Ela garante prazo de sete dias úteis para que os condutores resolvam pendências que o veículo apresente na vistoria itinerante. A rejeição ao veto será publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo até amanhã.

"Esse projeto dá oportunidade ao condutor para reparar eventual erro e evidentemente evitar aplicação de multas desnecessárias e combater a indústria dos reboques", explica o deputado Luiz Paulo (PSDB), autor do PL, ao lado de Fabio Silva (DEM) e do Sub-tenente Bernardo (PROS). Segundo ele, pendências como lâmpadas queimadas, pneu careca, vidro trincado ou lataria amassada não podem ser resolvidas na hora, daí o prazo para conserto antes da retenção do veículo. Já casos como motorista sem habilitação ou com licenciamento vencido terão o carro apreendido na hora. O projeto de lei é válido apenas para as blitz de inspeção veicular do Detran. Ou seja, veículo parado em local proibido continuará a ser rebocado também.

Multa e apreensão

Com a mudança, o artigo terá a seguinte redação: "Constatada a infração de trânsito durante a fiscalização do veículo, o agente do Detran/RJ, responsável pela operação, procederá a notificação do condutor do veículo, que terá prazo de 07 (sete) dias úteis para apresentar o veículo ao posto do Detran/RJ, com as irregularidades sanadas". O projeto de lei determina que se o condutor não comparecer com a situação resolvida no prazo, então a infração será processada e o veículo terá a circulação proibida. Caso seja parado em outra blitz, será apreendido.

Segundo o projeto de lei, o condutor pode retirar a averbação de 'circulação proibida' a qualquer momento, sem o pagamento de taxa. Fora do prazo de sete dias, porém, haverá o pagamento de multa compatível à infração de trânsito cometida.

Procurado pela reportagem, o Detran se limitou a dizer que "cumprirá as regras determinadas". Já o governo do estado não respondeu se irá recorrer na Justiça ao veto dos deputados.

Fonte: O Dia

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