Os motoristas do Estado do Rio poderão ser liberados para fazer a vistoria anual dos veículos no Detran-RJ, assim como registrar e emplacar os carros, mesmo que tenham multas de trânsito não quitadas. A liberação consta do Projeto de Lei 2.593/2017, aprovado nesta quarta-feira, (12/12) pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em segunda discussão. Agora, a proposta vai para a avaliação do governador, que terá 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
“O não pagamento da multa de trânsito vem sendo motivo impeditivo para vistorias de quaisquer espécie. Isso vai de encontro a um princípio constitucional que garante a todo cidadão litigante, em processo judicial ou administrativo, o direito à ampla defesa e ao contraditório”, justificou o autor do projeto, deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB).
Inspeção com atraso no IPVA já é permitida
Desde outubro de 2017, é possível passar pela vistoria do Detran-RJ e obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), renovado anualmente, mesmo que o proprietário esteja em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA).
Quem não paga o seguro obrigatório DPVAT, no entanto, não consegue a liberação no sistema do Detran-RJ para agendar a inspeção veicular. O DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres.
As indenizações são de R$ 13.500, em caso de morte; e de até R$ 13.500, para invalidez permanente (valor estabelecido de acordo com o local e a sequela). Há também reembolso de despesas médicas e suplementares, de até R$ 2.700.
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