A regulamentação da lei que prevê o programa de refinanciamento de dívidas sobre o ICMS e o IPVA de contribuintes com o estado, conhecido como Refis, foi publicada, no Diário Oficial do Estado desta semana. Segundo o governo estadual, a medida ajudará a pagar o 13º salário do funcionalismo. Entretanto, a adesão do contribuinte ao programa ainda depende de regulamentação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).
De acordo com o programa serão contempladas pessoas físicas com débitos de IPVA que ainda não estão inscritos na dívida ativa e que tenham ocorrido até 30 de junho. A quitação do valor deverá ser feita em até dez parcelas, com mensalidade mínima de R$ 65, sem cobrança de juros e multas. Já os débitos inferiores a R$ 428 só poderão ser pagos em cota única.
Após o pagamento da primeira parcela, o proprietário do veículos já poderá licenciar o veiculo no Detran e fazer vistoria anual, além de emplacamento e ter acesso a outros serviços.
No caso de débitos de ICMS, a redução da aplicação de juros será de 50% e de 85% das multas, para pagamento em parcela única. Para o parcelamento em 15 vezes, a queda será de 35% nos juros e 65% no valor da multa. O contribuinte que optar por dividir o pagamento em 30 vezes será beneficiado com diminuição de 20% nos juros e 40% na multa. Ainda há a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, com redução de 15% de taxas e 20% da penalidade.
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