Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Detran-RJ já permite parcelamento de multas, IPVA e DPVAT no cartão de crédito, em até 12 vezes

Para saber os débitos motorista precisa informar a placa e o número de Renavam

18/12/2018 às 11h29 18/12/2018 às 12h43 Redação

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A autorização e os procedimentos adotados para o parcelamento de débitos do veículo no cartão de crédito constam da Resolução 736 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) / Foto: Guilherme Pinto/Extra

O Detran-RJ lançou o programa Parcele Tudo, que permite o parcelamento de débitos via cartão de crédito. A modalidade possibilita o pagamento de multas, IPVA e seguro obrigatório (DPVAT) para veículos licenciados no Estado do Rio em até 12 vezes.

Os interessados podem comparecer a pontos do Detran-RJ que tenham um guichê do programa, sejam postos de vistoria ou Unidades de Serviços de Veículos (USVs). São eles: sede (Avenida Presidente Vargas 817, Centro do Rio); posto de vistoria Francisco Bicalho (Rua Idalina Senra 35, em São Cristóvão); USV Jacarepaguá (Estrada do Gabinal 313, 2º piso, Rio Shopping, na Freguesia); USV Guadalupe (Avenida Brasil 22.155, Shopping Jardim Guadalupe); USV Campo Grande (Estrada do Mendanha 555, West Shopping, em Campo Grande); USV Vilar dos Teles (Rua Aldenor Ribeiro de Mattos 175, Shopping Jeans); e USV Barra da Tijuca (Avenida das Américas 500, Shopping Downtown).

Para saber quais são os débitos pendentes e verificar as possibilidades de parcelamento, o motorista precisa informar a placa e o número de Renavam do veículo, assim como apresentar a identidade e o CPF.

Uma vez efetuado o parcelamento, a regularização dos débitos ocorrerá quando houver a compensação bancária, em geral, em 24 horas. Se o pagamento for feito no fim de semana, a compensação se dará em dois dias úteis. No caso do seguro obrigatório DPVAT, o prazo será de 72h. Somente após esse período máximo, os serviços do Detran-RJ poderão ser agendados.

Débitos que não podem ser parcelados

Vale destacar, no entanto, que não poderão ser pagos de forma parcelada, no cartão, os débitos já inscritos na Dívida Ativa, assim como os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa e os pagamentos referentes a veículos licenciados em outros estados.

Regulamentação

A autorização e os procedimentos adotados para o parcelamento de débitos do veículo no cartão de crédito constam da Resolução 736 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Portaria 149 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Em fevereiro deste ano, o Detran-RJ já havia divulgado a possibilidade de pagamento de multas de forma parcelada, no cartão de crédito (ou à vista, no débito), abrindo o credenciamento para as empresas interessadas em oferecer o serviço.

Em julho, saíram as regras do Contran e do Denatran, que passaram a permitir também a quitação de outros débitos referentes ao veículo, como o IPVA, utilizando esse meio de pagamento. Agora, houve a implementação no Estado do Rio.

Fonte: Extra.com

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