O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, comunica que, em sessão plenária realizada nesta sexta-feira,(05/10) o Tribunal Superior Eleitoral adotou novo entendimento sobre o que é permitido no dia da eleição.
Assim, o eleitor pode manifestar, de forma individual e silenciosa, sua preferência por partido político, coligação ou candidato, demonstrada pelo uso de camisetas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Permanecem vedadas, no entanto, no dia do pleito, a distribuição de camisetas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos, a arregimentação de outros eleitores ou a realização de propaganda de boca de urna, bem como a utilização de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.
Também continuam proibidas, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.
Policiais civis da Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA) prenderam um homem e uma mulher acusados de homicídio e ocultação de cadáver. A ação é decorrente de uma investigação da...
O Fluminense pode ter mais um problema para lidar nas próximas semanas. Além de estar na penúltima colocação do Campeonato Brasileiro, o Tricolor pode ser seu capitão, Felipe Melo, suspenso por até...
Os partidos que vão disputar as eleições municipais de outubro vão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para realização da campanha eleitoral. O valor...
O Conselho Deliberativo do Flamengo aprovou em reunião na noite desta segunda-feira, no Salão Nobre da Gávea, a renovação de patrocínio com a marca Assist Card, estampada na barra traseira da camisa,...
Marrone, da dupla sertaneja Bruno e Marrone, passou por uma cirurgia de emergência nos olhos na noite desta segunda-feira (17), em Goiânia, Goiás. O procedimento de urgência foi feito para...
Aviso importante: a reprodução total ou parcial de qualquer conteúdo (textos, imagens, infográficos, arquivos em flash etc) do Portal Ururau não é permitida sem autorização e os devidos créditos e, caso se configure, poderá ser objeto de denúncia tanto nos mecanismo de busca quanto na esfera judicial. Se você possui um blog ou site e deseja estabelecer uma parceria com o Portal Ururau para reproduzir nosso conteúdo, entre em contato através do email: comercial@ururau.com.br