O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, comunica que, em sessão plenária realizada nesta sexta-feira,(05/10) o Tribunal Superior Eleitoral adotou novo entendimento sobre o que é permitido no dia da eleição.
Assim, o eleitor pode manifestar, de forma individual e silenciosa, sua preferência por partido político, coligação ou candidato, demonstrada pelo uso de camisetas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Permanecem vedadas, no entanto, no dia do pleito, a distribuição de camisetas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos, a arregimentação de outros eleitores ou a realização de propaganda de boca de urna, bem como a utilização de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.
Também continuam proibidas, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.
O apresentador britânico, Michael Mosley, morreu, aos 67 anos, após desparecer na ilha grega de Simi. A notícia foi confirmada pela esposa dele, em um comunicado, reproduzido pela BBC. “É devastador...
A Caixa Econômica Federal promoveu neste sábado (8), às 20h, o sorteio do concurso 2.734 da Mega-Sena. Uma aposta de Ponta Grossa (PR) acertou as seis dezenas e levou o prêmio de R$ 114.104.458,33 milhões. Veja os...
Quando nós astrônomos voltamos nossos radiotelescópios para o espaço, às vezes detectamos “explosões” esporádicas de sinais de rádio originárias das profundezas do Universo. Nós as chamamos de “sinais transientes de rádio”:...
As brigas por heranças entre herdeiros que questionam na Justiça o que foi deixado em testamento é um assunto que, de tempos em tempos, volta a gerar polêmica. A lei brasileira...
Um homem, de 47 anos, se envolveu em um acidente na madrugada deste domingo (9), por volta das 3:20h, próximo ao Trevo do Índio, em Campos. O motorista que conduzia...
Aviso importante: a reprodução total ou parcial de qualquer conteúdo (textos, imagens, infográficos, arquivos em flash etc) do Portal Ururau não é permitida sem autorização e os devidos créditos e, caso se configure, poderá ser objeto de denúncia tanto nos mecanismo de busca quanto na esfera judicial. Se você possui um blog ou site e deseja estabelecer uma parceria com o Portal Ururau para reproduzir nosso conteúdo, entre em contato através do email: comercial@ururau.com.br