O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, comunica que, em sessão plenária realizada nesta sexta-feira,(05/10) o Tribunal Superior Eleitoral adotou novo entendimento sobre o que é permitido no dia da eleição.
Assim, o eleitor pode manifestar, de forma individual e silenciosa, sua preferência por partido político, coligação ou candidato, demonstrada pelo uso de camisetas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Permanecem vedadas, no entanto, no dia do pleito, a distribuição de camisetas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos, a arregimentação de outros eleitores ou a realização de propaganda de boca de urna, bem como a utilização de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.
Também continuam proibidas, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.
Nas últimas semanas, voltou a circular nas redes sociais a história de Mihailo Tolotos. Mas o que ela tem de tão particular? Um fato realmente insólito: o monge do século...
Com a proximidade do nascimento de Helena, filha de Amanda Kimberlly, aumentam as especulações de que a bebê seja mesmo filha de Neymar. Além das fontes ligadas ao jogador confirmarem...
O Conselho Federal de Medicina (CFM) prepara um recurso para tentar reverter a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu uma resolução publicada...
Uma ação conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Militar Rodoviária de SC (PMRv) no oeste catarinense localizou, neste sábado (18), cerca de 52 quilos de cocaína e um...
Nas próximas semanas, a Fundação Municipal de Saúde (FMS) entregará a reforma que ampliará o número de leitos de enfermaria na pediatria do Hospital Ferreira Machado (HFM), localizado no terceiro...
Aviso importante: a reprodução total ou parcial de qualquer conteúdo (textos, imagens, infográficos, arquivos em flash etc) do Portal Ururau não é permitida sem autorização e os devidos créditos e, caso se configure, poderá ser objeto de denúncia tanto nos mecanismo de busca quanto na esfera judicial. Se você possui um blog ou site e deseja estabelecer uma parceria com o Portal Ururau para reproduzir nosso conteúdo, entre em contato através do email: comercial@ururau.com.br