Para evitar dificuldades de acesso no dia da votação, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida devem requerer a mudança para uma seção especial à Justiça Eleitoral. Basta agendar o atendimento pelo site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br/agendamento) e comparecer ao cartório eleitoral na data e horário marcados, munido de documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor (se possuir).
De acordo com a Resolução TSE 23.381/2012, a Justiça Eleitoral deve instalar as seções eleitorais que tenham eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida em pavimento térreo. Sempre que possível, também deve garantir que os locais de votação ofereçam condições de acessibilidade. Os tribunais regionais devem ainda disponibilizar fones de ouvido nas seções eleitorais especiais e naquelas onde houver solicitação específica do eleitor cego ou com deficiência visual, além de treinar os mesários no sentido de facilitar o exercício do voto pelos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Caso a deficiência do eleitor impossibilite ou torne extremamente difícil o exercício do voto, ele pode solicitar, em caráter excepcional, a isenção da obrigação de votar. Para isso, o próprio cidadão ou o representante legal deve comparecer ao cartório em que está inscrito e apresentar documentação que comprove a dificuldade, como laudos médicos, por exemplo. Caso não possua título de eleitor, deve procurar a zona eleitoral mais próxima da área de residência. Após avaliar o pedido, caso o aprove, o juiz determinará a emissão de uma certidão de quitação por tempo indeterminado para o solicitante.
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