Sexta-feira, 29 de março de 2024

Ex-prefeitos de três cidades do Estado do Rio são alvos de ações do MP

19/02/2019 às 16h16

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Amaro Fernandes dos Santos, ex-prefeito de Carapebus, e deputado Max Rodrigues Lemos, de Queimados, são alvos de ações civis públicas. Já Wanderson Gimenes, ex-prefeito de Silva Jardim, foi denunciado por associação criminosa, fraude a licitações e crime de responsabilidade. / Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra o deputado estadual Max Rodrigues Lemos, ex-prefeito de Queimados, e Amaro Fernandes, ex-prefeito de Carapebus. Contra Wanderson Gimenes Alexandre, ex-prefeito de Silva Jardim, o Ministério Público ofereceu uma denúncia por associação criminosa, fraude a licitações e crime de responsabilidade.

Segundo o MPRJ, o órgão requer que Max Rodrigues Lemos pague os danos causados ao erário de Queimados por conta de publicações de notícias de promoção pessoal através do site da Prefeitura. Confirmados pela investigação, os atos geraram o ajuizamento de medida judicial eleitoral junto ao Juízo Eleitoral de Queimados, com cópias à 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Nova Iguaçu. Na Justiça Eleitoral, Max Lemos já foi condenado em definitivo ao pagamento de multa de 20 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência, um fator de correção do valor dos impostos no Brasil. O valor da UFIR é reajustado anualmente).

Ainda de acordo com o órgão, em relação a Amaro Fernandes, foram identificadas três ilegalidades: a existência de déficit financeiro no montante de R$ 9.094.622,05, ocorrido em 2012, no término do mandato, indicando o não cumprimento do equilíbrio financeiro (em desacordo com o §1º  do artigo 1º da lei complementar federal nº 101/00); o não cumprimento dos ditames do art. 42 da mesma lei, que veda, nos dois últimos quadrimestres do mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito (foi apurada, em 31 de dezembro de 2012, insuficiência de caixa no montante de R$ 9.753.789,55). A terceira irregularidade foi a aplicação de recursos de participação especial para pagamento de pessoal (R$ 14.267,21) e juros (R$ 1.934.520,62) do ente, contrariando o artigo 8º da Lei nº 7.990/89. A ACP foi distribuída junto à Vara Única da Comarca de Carapebus. A ação requer a concessão de liminar para decretar a indisponibilidade de bens do réu, até o montante de R$ 12.702.577, a fim de ressarcimento do dano estimado ao erário municipal.

Já Wanderson Gimenes Alexandre, de acordo com o MPRJ,  em 2013, na cidade de Silva Jardim, ele teria se associado com agentes públicos e empresários para a prática dos crimes supracitados, em dois contratos celebrados com a administração municipal, ambos voltados para a prestação de serviços de publicidade de atos oficiais. De acordo com o Ministério Público, os prejuízos econômicos sofridos pela Prefeitura de Silva Jardim atingem o montante de, pelo menos, R$ 297.273,29, que deverão ser ressarcidos por ele.

Fonte: Ascom/Ururau

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