O porte de armas está liberado para os agentes de segurança socioeducativos, ativos e inativos, do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). O governador Wilson Witzel sancionou a nova lei estadual, que foi publicada no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira.
Os agentes também ganharam o direito à identidade funcional, prisão especial até o trânsito em julgado — quando não cabe mais nenhum recurso da sentença — e prioridade nos serviços de transporte, saúde e comunicação, públicos e privados, quando estiverem cumprindo missão.
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O presidente do sindicato da categoria (SindDegase), João Rodrigues, explicou que a arma vai garantir proteção ao agente quando ele deixa seu posto de trabalho. E a identidade funcional é essencial para identificar a habilitação do porte da arma diante da autoridade policial.
— É uma proteção extramuro. Ano passado perdemos três agentes asssassinados fora de seus locais de trabalho. Outros foram expulsos de suas casas por traficantes, por morarem próximo a locais de venda de drogas. Então a arma cria uma possibilidade do agente se defender, porque ele leva para a folga o risco inerente à profissão. E a prisão especial é uma forma de garantir a integridade física enquanto o agente estiver respondendo a um processo.
Regras para o porte
A arma será de propriedade particular e não poderá ser usada dentro das unidades do Degase. O agente tem que trabalhar no regime de dedicação exclusiva para ter o porte liberado. Além disso, todos vão ter que comprovar capacidade técnica, aptidão psicológica e serão fiscalizados. As unidades deverão ter local específico e seguro para os agentes em serviço guardarem as suas armas.
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